CMS aprova projetos de Duda Sanches que pune quem discriminar autistas e obriga divulgação sobre TEA
Sanches sugere como punição, inicialmente, uma advertência escrita, acompanhada de um informativo sobre o TEA. Caso a pessoa ou empresa repita a conduta, uma multa será aplicada
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou dois projetos de lei propostos pelo vereador Duda Sanches (UB) que contemplam os autistas. O primeiro é a lei que estabelece punição para pessoas físicas ou empresas que discriminarem autistas.
“Para fins de descumprimento, entende por discriminação contra as pessoas com TEA toda e qualquer distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos de liberdade”, diz o texto do projeto.
Sanches sugere como punição, inicialmente, uma advertência escrita, acompanhada de um informativo sobre o TEA. Caso a pessoa ou empresa repita a conduta, uma multa será aplicada. O valor deve ser definido pela prefeitura. Os valores das multas serão revertidos para a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).
A segunda matéria aprovada pelo Legislativo dispões sobre a obrigatoriedade da divulgação dos direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicidade deve ser feito no ensino público e privado da capital.
Agora, cabe ao prefeito da capital, Bruno Reis, sancionar ou vetar as matérias.
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“Para fins de descumprimento, entende por discriminação contra as pessoas com TEA toda e qualquer distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos de liberdade”, diz o texto do projeto.
Sanches sugere como punição, inicialmente, uma advertência escrita, acompanhada de um informativo sobre o TEA. Caso a pessoa ou empresa repita a conduta, uma multa será aplicada. O valor deve ser definido pela prefeitura. Os valores das multas serão revertidos para a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre).
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Agora, cabe ao prefeito da capital, Bruno Reis, sancionar ou vetar as matérias.
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