Bolsonaro assina MP que volta a autorizar redução de jornada e salários em razão da pandemia
A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, mas a MP só deve ser publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta (28/4).
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta terça-feira (27/4) a medida provisória (MP) que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), que autoriza a redução de salários e de carga horária, devido à pandemia de Covid-19.
A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, mas a MP só deve ser publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta (28/4). De acordo com o governo, também será publicada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do programa.
Ainda conforme o que foi divulgado pelo governo, a edução ou suspensão dos contratos poderá se estender por até 120 dias, mesmo prazo divulgado inicialmente na edição de 2020 do programa. Durante esse período, o empregador poderá acordar com o empregado a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Os trabalhadores que tiverem redução de salário recebem uma parcela desses valores do governo.
"Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%", informa o texto da Secretaria-Geral.
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