Autor do requerimento, Leandro de Jesus entra com Mandado de Segurança para instalação da CPI do MST
A medida tem o apoio de toda bancada de oposição da AL-BA
Divulgação
Contrário ao parecer da Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que rejeitou o pedido de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as invasões de terra no estado, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL), autor do requerimento, entrou com Mandado de Segurança contra a decisão de engavetar a CPI. A medida tem o apoio de toda bancada de oposição da AL-BA.
Na peça, o parlamentar salienta que, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares possuem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança "sempre que tais atos violarem o devido processo legislativo constitucional, bem como ofenderem direitos públicos subjetivos de caráter constitucional".
A Procuradoria, em seu parecer, entendeu que o pedido de CPI na Assembleia não é atribuição da Casa, indicando que Reforma Agrária é uma pauta que deve ser discutida pela União. No entanto, o parlamentar enfatizou no seu pedido de investigação de que o foco da Comissão seria segurança pública, desenvolvimento econômico e questões sociais, atribuições do Estado. Leandro ainda ressaltou que o requerimento apresentado por ele "cumpriu todas as exigências constitucionais previstas para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito", tendo, inclusive, número além do suficiente de assinaturas de deputados.
"O objeto do pedido é tão somente investigar atos criminosos que estão afetando segurança pública, o desenvolvimento econômico e a ordem social do Estado da Bahia. Assim, não há que se falar em direito civil e agrário", acrescentou o deputado, que pediu que seja concedida a tutela antecipada de urgência em caráter liminar, para que seja anulado o indeferimento do requerimento, bem como que sejam adotadas todas as medidas necessárias para a imediata instalação da CPI do MST.
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Na peça, o parlamentar salienta que, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), os parlamentares possuem legitimidade para impetrar Mandado de Segurança "sempre que tais atos violarem o devido processo legislativo constitucional, bem como ofenderem direitos públicos subjetivos de caráter constitucional".
A Procuradoria, em seu parecer, entendeu que o pedido de CPI na Assembleia não é atribuição da Casa, indicando que Reforma Agrária é uma pauta que deve ser discutida pela União. No entanto, o parlamentar enfatizou no seu pedido de investigação de que o foco da Comissão seria segurança pública, desenvolvimento econômico e questões sociais, atribuições do Estado. Leandro ainda ressaltou que o requerimento apresentado por ele "cumpriu todas as exigências constitucionais previstas para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito", tendo, inclusive, número além do suficiente de assinaturas de deputados.
"O objeto do pedido é tão somente investigar atos criminosos que estão afetando segurança pública, o desenvolvimento econômico e a ordem social do Estado da Bahia. Assim, não há que se falar em direito civil e agrário", acrescentou o deputado, que pediu que seja concedida a tutela antecipada de urgência em caráter liminar, para que seja anulado o indeferimento do requerimento, bem como que sejam adotadas todas as medidas necessárias para a imediata instalação da CPI do MST.
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