Após repercussão negativa, prefeitura de Cravolândia muda decreto que autorizava abate de animais de rua
O texto republicado diz que "deverá ser tomado o compromisso do donatário do animal, obtendo deste a confirmação expressa de que irá tratar o animal com dignidade, mantendo-o alimentado e saudável"
Por João Brandão.
A prefeitura de Cravolândia, no sudoeste da Bahia, alterou o decreto que autorizava que a administração municipal realizasse o abate de animais que vivem soltos em vias públicas, caso os tutores dos pets não fossem encontrados.
Conforme publicação no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19/5), o texto republicado diz que "deverá ser tomado o compromisso do donatário do animal, obtendo deste a confirmação expressa de que irá tratar o animal com dignidade, mantendo-o alimentado e saudável".
De acordo com o decreto 448/2023, publicado no dia 5 de maio, os animais de rua seriam de completa responsabilidade da Prefeitura, que poderia promover "remoção, recolhimento e guarda de animais encontrados soltos em vias e logradouros público do Município". A ação é ilegal e é enquadrada na Lei de Crimes Ambientais.
A informação inicial trouxe repercussão negativa ao município. A prefeitura afirmou mais cedo que está “revisando” a publicação oficial. No comunicado, a gestão local afirma que a medida acontece para garantir os valores da administração pública. Ainda segundo a prefeitura, nunca houve a intenção de permitir a execução dos animais e que, por isso, a prefeitura “não pretende e, principalmente, não irá realizar o abate de animais”.
O Ministério Público instaurou um procedimento para apurar o caso e oficiou o Executivo municipal.
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