Ministro do STF mantém afastado desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção
O ministro classifica o pedido do desembargador como “descabido” e diz que ele tem “pretensão” de fazer com que a Suprema Corte mudasse de opinião
divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve o afastamento do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por conta da concessão de prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como líder de uma facção criminosa que atua na Bahia.
A decisão monocrática de Fux, deliberada na última terça-feira (7/11), reafirma o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afastou Lima para apurar a conduta dele diante da concessão de prisão domiciliar a Dadá, durante plantão do Judiciário, no dia 1º de outubro, um domingo.
Na sentença, o ministro do STF nega um mandado de segurança impetrado pelo desembargador. Fux, que é relator do processo, argumenta que o CNJ possui “habilitação técnica” para afastar Lima.
“Ante a conjuntura fática analisada, não entrevejo situação que clame a revisão da atuação de órgão autônomo especializado, como é o Conselho Nacional de Justiça, mormente porque não se trata decisão manifestamente irrazoável, abusiva ou teratológica”, sustenta.
O ministro classifica o pedido do desembargador como “descabido” e diz que ele tem “pretensão” de fazer com que a Suprema Corte mudasse de opinião.
Dadá foi condenado a mais de 15 anos de prisão e investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, além de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa do criminoso apresentou um recurso para flexibilizar seu regime de prisão, de fechado para domiciliar. Na ocasião, ele alegou que seu filho é portador do Transtorno do Espectro Autista e possui uma dependência paterna.
Horas depois, a decisão de Lima foi revogada, por outro desembargador, Júlio Travessa, mas Dadá já estava liberto e é considerado foragido.
O traficante havia sido preso em Pernambuco, no último mês de setembro, e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado de outros detentos.
LEIA MAIS: Quinta empresa vai ser testada pela SSP para a contratação de câmeras corporais para policiais
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A decisão monocrática de Fux, deliberada na última terça-feira (7/11), reafirma o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afastou Lima para apurar a conduta dele diante da concessão de prisão domiciliar a Dadá, durante plantão do Judiciário, no dia 1º de outubro, um domingo.
Na sentença, o ministro do STF nega um mandado de segurança impetrado pelo desembargador. Fux, que é relator do processo, argumenta que o CNJ possui “habilitação técnica” para afastar Lima.
“Ante a conjuntura fática analisada, não entrevejo situação que clame a revisão da atuação de órgão autônomo especializado, como é o Conselho Nacional de Justiça, mormente porque não se trata decisão manifestamente irrazoável, abusiva ou teratológica”, sustenta.
O ministro classifica o pedido do desembargador como “descabido” e diz que ele tem “pretensão” de fazer com que a Suprema Corte mudasse de opinião.
Dadá foi condenado a mais de 15 anos de prisão e investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, além de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa do criminoso apresentou um recurso para flexibilizar seu regime de prisão, de fechado para domiciliar. Na ocasião, ele alegou que seu filho é portador do Transtorno do Espectro Autista e possui uma dependência paterna.
Horas depois, a decisão de Lima foi revogada, por outro desembargador, Júlio Travessa, mas Dadá já estava liberto e é considerado foragido.
O traficante havia sido preso em Pernambuco, no último mês de setembro, e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado de outros detentos.
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