Líder do governo na AL-BA indica votação dos precatórios para próxima terça: 'teremos os 63 deputados'
Governo do estado encaminhou o projeto ao Legislativo, na segunda-feira (14), com o objetivo de disciplinar a distribuição de cerca de R$ 1,36 bilhão da segunda parcela dos precatórios judiciais
Divulgação
Após uma manobra do governo para evitar a votação do PL dos Precatórios nesta quarta-feira (16/8), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o líder do bloco da maioria, o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), indicou que a votação vai ocorrer na semana que vem.
"Na próxima terça teremos os 63 deputados para que a gente possa votar todas as matérias, obviamente as matérias que estiverem na ordem do dia", disse Rosemberg, durante sessão.
O governo do estado encaminhou o projeto ao Legislativo, na segunda-feira (14), com o objetivo de disciplinar a distribuição de cerca de R$ 1,36 bilhão da segunda parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006.
A proposta do Executivo estadual é destinar 20% dos recursos deste ano, – ou o equivalente a cerca de R$ 277,4 milhões – à criação de um abono extraordinário a ser distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a todos os 82.907 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef. A ideia é que o abono seja pago em parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor.
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A proposta do Executivo estadual é destinar 20% dos recursos deste ano, – ou o equivalente a cerca de R$ 277,4 milhões – à criação de um abono extraordinário a ser distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a todos os 82.907 professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef. A ideia é que o abono seja pago em parcela única, calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor.
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