Projeto do deputado estabelece recomposição salarial automática para servidores e empregados do Estado
Na prática, isso significa que não será preciso que o governo do Estado apresente uma nova Lei a cada ano para garantir as perdas inflacionárias à remuneração dos servidores.
O deputado estadual Pablo Roberto protocolou, nesta quarta-feira (5/4), o Projeto de Lei que estabelece recomposição salarial automática para servidores e empregados do Estado. Na prática, isso significa que não será preciso que o governo do Estado apresente uma nova Lei a cada ano para garantir as perdas inflacionárias à remuneração dos servidores.
Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio doença, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS), civis e militares, serão, da mesma forma, contemplados com a recomposição inflacionária disposta na Lei. O PL nº 24.804/2023 determina que os salários serão reajustados automaticamente em cada período que o índice de inflação, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que vier a substituí-lo, alcançar 5% na variação inflacionária, para a recomposição do poder de compra.
De acordo com a matéria, todos os servidores e funcionários públicos estaduais terão direito à recomposição salarial. Segundo Pablo Roberto, autor do PL, a Lei não altera a data base de reajuste salarial de cada uma das categorias profissionais. “É imprescindível o estabelecimento de normativas que garantam que, independente da atuação do Executivo e Legislativo, haverá a garantia da reposição salarial desses importantes profissionais, que asseguram a efetividade dos serviços públicos em nosso estado, sem alteração da data base de reajuste”, afirmou.
Quando submetida à votação, a Lei passará a valer a partir da data de aprovação. Esse é o quarto projeto apresentado pelo deputado Pablo Roberto, em dois meses de mandato no Legislativo baiano.
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Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio doença, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS), civis e militares, serão, da mesma forma, contemplados com a recomposição inflacionária disposta na Lei. O PL nº 24.804/2023 determina que os salários serão reajustados automaticamente em cada período que o índice de inflação, apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que vier a substituí-lo, alcançar 5% na variação inflacionária, para a recomposição do poder de compra.
De acordo com a matéria, todos os servidores e funcionários públicos estaduais terão direito à recomposição salarial. Segundo Pablo Roberto, autor do PL, a Lei não altera a data base de reajuste salarial de cada uma das categorias profissionais. “É imprescindível o estabelecimento de normativas que garantam que, independente da atuação do Executivo e Legislativo, haverá a garantia da reposição salarial desses importantes profissionais, que asseguram a efetividade dos serviços públicos em nosso estado, sem alteração da data base de reajuste”, afirmou.
Quando submetida à votação, a Lei passará a valer a partir da data de aprovação. Esse é o quarto projeto apresentado pelo deputado Pablo Roberto, em dois meses de mandato no Legislativo baiano.
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