Política

Conselho de Ética da Câmara vota pelo arquivamento de processo contra Eduardo Bolsonaro

Representação movida pelos partidos Rede, PSol, PT e PCdoB pedia a punição do filho do presidente que sugeriu, em uma entrevista veiculada em 2019, a adoção de um novo AI-5.

Por Da Redação

Conselho de Ética da Câmara vota pelo arquivamento de processo contra Eduardo BolsonaroMarcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (8/4), arquivar o processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), por quebra de decoro parlamentar. Representação movida pelos partidos Rede, PSol, PT e PCdoB pedia a punição do filho do presidente que sugeriu, em uma entrevista veiculada em 2019, a adoção de um novo AI-5, instrumento que endureceu a ditadura militar, permitindo, inclusive, o fechamento do Congresso Nacional.


Na representação, os partidos argumentaram que Eduardo Bolsonaro abusou das suas prerrogativas como parlamentar e quebrou o decoro por atentar contra os princípios constitucionais. Além do fechamento do Congresso, o AI-5 também dava poder ao presidente da República para cassar direitos políticos e mandatos eletivo


Foram 12 votos favoráveis ao arquivamento do processo e cinco pela continuidade da investigação. Com a decisão, o processo será arquivado, a menos que haja recurso ao plenário da Casa. Na semana passada, o relator do processo, deputado Igor Timo (PODE) já havia pedido o arquivamento do processo, alegar "fatos atípicos" e que não feriam o decoro parlamentar. 


“Assim, mesmo que não concordemos com as opiniões extremadas de forma dura pelo representado, não podemos chegar a outra conclusão senão a de que sua fala não configurou grave irregularidade no desempenho do seu mandato, tampouco afetou a dignidade da representação popular que lhe foi outorgada”, afirmou o relator. 


Com a decisão, o processo será arquivado, a menos que haja recurso ao plenário da Casa. Durante a reunião, a deputada Fernanda Melchionna (PSol) anunciou que vai providenciar recurso contra a decisão do colegiado e a favor da continuidade do procedimento.


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