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PF tem provas de que quatro fazendeiros iniciaram queimadas no Pantanal; satélites indicaram "mapa do fogo"

PF tem provas de que quatro fazendeiros iniciaram queimadas no Pantanal; satélites indicaram "mapa do fogo"

Por Da Redação

PF tem provas de que quatro fazendeiros iniciaram queimadas no Pantanal; satélites indicaram "mapa do fogo"Christiano Antonucci/Secom ? MT/Fotos Públicas

A Polícia Federal pretende indiciar pelo menos quatro fazendeiros pelo início das queimadas na região da Serra do Amolar, no Pantanal de Mato Grosso do Sul. De acordo com o colunista Amaury Ribeiro Jr, do Uol, os focos de incêndio tiveram início no dia 30 de junho, quase na mesma hora, em quatro propriedades localizadas na região oeste do rio Paraguai.


Os peritos usaram satélites da NASA e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, além de encontrarem vestígios que indicariam a ação humana nas queimadas nas propriedades rurais. O delegado da PF que comanda as investigações, Daniel Rocha, disse à reportagem que a análise das imagens praticamente "deram o mapa da trajetória do fogo". Depoimentos de trabalhadores das fazendas e de moradores locais atestam o crime.  


Para a PF e o Ministério Público Federal (MPF), a coincidência em dia e horário significa que o fogo na vegetação pode ter sido uma ação combinada entre os fazendeiros, que pretendiam criar áreas de pastagens. Segundo testemunhas, dias antes de mandar seus funcionários colocar fogo nas propriedades, os fazendeiros retiraram todo o gado. Em uma das fazendas, ainda foram apreendidas várias armas de fogo e munição.


Nos depoimentos que prestaram à PF, os fazendeiros negaram ter mandado colocar fogo nas fazendas. "Vamos provar com as imagens de satélite da própria polícia que o fogo não começou na fazenda do meu cliente. Mas infelizmente não tive ainda acesso ao inquérito", afirmou o advogado Newley Amarilha, em entrevista ao Uol. Ele defende o fazendeiro Ivanildo da Cunha Miranda, dono da fazenda Bonsucesso, uma das quatro propriedades em que as queimadas ocorreram.


Os proprietários devem ser indiciados por danos às áreas de preservação permanente e unidades de conservação, incêndio e poluição. As penas previstas na legislação, somadas, podem chegar a 15 anos de reclusão.


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