Alba aprova projetos de lei de auxílio a profissionais de saúde e de combate a fake news
Alba aprova projetos de lei de auxílio a profissionais de saúde e de combate a fake news
Por Da Redação.
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou nesta sexta-feira (22/5), dois projetos de lei enviados pelo Governo do Estado. Um se refere ao combate à criação e divulgação de fake news durante epidemias, em especial neste período de enfrentamento ao coronavírus. O outro é relativo ao auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde afastados e que atuam no combate à Covid-19.
A partir de agora, a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Ou seja, os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news serão punidos com o mesmo vigor.
Os valores da multa serão usados no combate à doença. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder, além das ações indenizatórias, pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.
Já em relação à lei sobre auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde, serão contemplados aqueles que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde voltados ao tratamento do novo coronavírus.
O profissional afastado coberto pelo auxílio deverá se submeter a exames no Lacen. Em seguida, receberá uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitado ao valor máximo de R$ 30 mil.
Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes terão direito, uma única vez, ao valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração recebida pelo profissional. Vale ressaltar que o valor não vai ser incorporado na remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida.
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