Procedimentos de cartório podem ser feitos de forma digital durante a pandemia; saiba quais
Procedimentos de cartório podem ser feitos de forma digital durante a pandemia; saiba quais
Por Da Redação.
A Corregedoria Nacional de Justiça permitiu a realização à distância de procedimentos realizados no cartório, os chamados atos notariais. Com as medidas de distanciamento social para evitar a propagação da Covid-19, os tabelionatos da Bahia têm aderido à novidade.
Procedimentos como escrituras de compra e venda para registro de imóveis, divórcios extrajudiciais, reconhecimento de firma, inventários e procurações poderão ser feitas remotamente. "Podem ser feitos agora de modo digital, sendo lavrados a partir de assinatura eletrônica, certificado digital ou atestado por videoconferência", explica a advogada do escritório André Torres Advogados Associados, Déborah Zatti.
A advogada diz ainda que nesse momento não há uma padronização quanto à forma de os cartórios implementarem essa digitalização, cabendo a cada tabelionato definir que meios serão utilizados para isso: e-mail, site, institucional, aplicativos, plataformas de videoconferência própria ou as comumente utilizadas no mercado. Os processos são semelhantes aos realizados convencionalmente, o que muda é a necessidade da presença física das partes.
Os documentos necessários podem ser digitalizados e as confirmações de autenticidade devem ser realizadas por meio de assinatura eletrônica, digital ou videoconferência. No entanto, embora grande parte dos chamados atos notariais possam ser digitais agora, dois procedimentos não estão inclusos nessa lista: o testamento público e a aprovação do testamento cerrado.
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