Lei que define visão monocular como deficiência é sancionada por Bolsonaro
A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho.
Por Da Redação.
Foi sancionada, nesta segunda-feira (22/3), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a leti que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. Com a decisão, os portadores da patologia terão todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual, como aposentadoria por invalidez e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.
A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e mantém visão normal no outro olho. Quem possui a deficiência tem dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que pode impactar na coordenação motora e no equilíbrio.
Entre as causas da visão monocular estão algumas doenças congênitas, como toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares e os traumatismos oculares.
O texto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT), que tem visão monocular, e já havia sido aprovado no Senado em 2019. O projeto, no entanto, só teve tramitação concluída na Câmara em 2 de março de 2021. Antes da aprovação do projeto, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal.
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