Maria da Penha, Carolina Dieckmann e mais: conheça quatro leis que protegem mulheres
Neste aniversário de 20 anos da Lei Maria da Penha, o Aratu On preparou uma lista com quatro leis que toda mulher precisa conhecer
Por Bruna Castelo Branco.
Ao longo dos últimos anos, diferentes leis brasileiras foram criadas ou modificadas para ampliar a proteção das mulheres em situações de violência, abuso e violação de direitos. Algumas tratam diretamente da violência doméstica e familiar, enquanto outras abordam crimes digitais, violência sexual contra crianças e adolescentes e atendimento de vítimas de estupro.
Entre essas normas estão as leis Maria da Penha, Carolina Dieckmann, Joanna Maranhão e do Minuto Seguinte. Apesar de terem objetivos diferentes, todas representam mudanças na legislação brasileira relacionadas à proteção e à garantia de direitos. Neste aniversário de 20 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, o Aratu On, em conversa com a professora e escritora Miriam Gomes, preparou uma lista explicativa com quatro leis que toda mulher precisa conhecer. Confira abaixo.

Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação estabelece medidas de proteção, mecanismos de assistência e regras para responsabilização dos agressores.
A norma reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, uma alteração na legislação incluiu também a violência vicária, caracterizada pela prática de violência contra pessoas próximas à mulher, como filhos e outros dependentes, com o objetivo de atingi-la. A mudança também criou o crime de vicaricídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos.

Quais são os tipos de violência?
- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.
- Psicológica: ações que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou busquem controlar comportamentos, decisões e ações da vítima.
- Sexual: quando a mulher é constrangida a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
- Patrimonial: envolve retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, objetos ou recursos econômicos.
- Moral: compreende condutas como calúnia, difamação e injúria.
- Vicária: violência praticada contra pessoas com vínculo afetivo com a mulher, como filhos ou dependentes, para causar sofrimento a ela. Essa modalidade foi incluída na legislação em 2026.
Medidas de proteção
Entre os mecanismos previstos pela legislação estão as medidas protetivas de urgência, que podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato ou aproximação da vítima.
A legislação também prevê assistência especializada e mecanismos para responsabilização dos autores. Alterações recentes ampliaram ainda mais as possibilidades de proteção, incluindo regras relacionadas à monitoração eletrônica e ao afastamento do agressor quando houver risco à integridade da mulher ou de seus dependentes.
Em situações de emergência, a vítima pode acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação e atendimento especializado, existe o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
Veja vídeo da professora Miriam Gomes sobre a legislação:
Lei Carolina Dieckmann
A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, alterou o Código Penal para tipificar crimes relacionados à invasão de dispositivos informáticos. A norma foi sancionada em 30 de novembro de 2012.
O nome da lei ficou associado à atriz Carolina Dieckmann depois que fotos íntimas dela foram obtidas e divulgadas após a invasão de dispositivos eletrônicos. O episódio ajudou a impulsionar a discussão sobre a necessidade de uma legislação específica para crimes digitais.
A lei criou o crime de invasão de dispositivo informático, que abrange a invasão de computadores, celulares, tablets e outros equipamentos, conectados ou não à internet, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização.

O que a legislação prevê?
Além da invasão de dispositivos, a norma também alcança quem produz, oferece, distribui ou vende programas ou códigos destinados à prática dessas invasões.
A legislação passou por mudanças em 2021, que aumentaram as penas. Atualmente, a invasão de dispositivo informático pode resultar em pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Se houver obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou informações sigilosas, a pena pode chegar a dois a cinco anos de reclusão e multa.
Lei Joanna Maranhão
A Lei nº 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, alterou as regras de prescrição dos crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
A principal mudança foi estabelecer que, nesses casos, o prazo de prescrição começa a ser contado, em regra, a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, e não da data em que o crime ocorreu. A exceção ocorre quando a ação penal já tiver sido proposta antes de a vítima atingir a maioridade.

Na prática, a mudança busca ampliar o tempo disponível para que vítimas de violência sexual sofrida durante a infância ou adolescência possam buscar responsabilização criminal.
O nome da lei faz referência à ex-nadadora Joanna Maranhão, que relatou ter sofrido abuso sexual durante a infância. O caso dela acabou prescrito de acordo com a legislação vigente à época, e a situação contribuiu para o debate que levou à alteração da regra.
Lei do Minuto Seguinte
A Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, estabelece que hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) devem oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas vítimas de violência sexual.
O atendimento inclui cuidados médicos e psicológicos, tratamento de lesões, exames, prevenção da gravidez e profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis, além da coleta de material que possa ser utilizado posteriormente em exames médico-legais.
A legislação também determina que o atendimento seja gratuito e imediato nos hospitais integrantes da rede do SUS.

É preciso fazer boletim de ocorrência?
Não. O atendimento de saúde não deve depender da apresentação prévia de boletim de ocorrência ou de exame de corpo de delito. A própria Lei nº 12.845/2013 estabelece que os hospitais devem prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual.
A vítima também pode receber informações sobre seus direitos e sobre os serviços de saúde e assistência disponíveis.
Por que o atendimento rápido é importante?
A procura imediata por atendimento médico pode permitir a realização de procedimentos para prevenção da gravidez e de infecções sexualmente transmissíveis, além da avaliação e tratamento de possíveis lesões.
A legislação também determina que materiais que possam ser utilizados posteriormente em exame médico-legal sejam preservados durante o atendimento.

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