Justiça proíbe venda casada de material didático no Colégio Bernoulli, em Salvador

A medida atende um pedido do Ministério Público, que apontou a prática de venda casada de material didático pela unidade de ensino

Por Victor Souza.

A Justiça da Bahia determinou que o Colégio Bernoulli aceite o uso de materiais didáticos de anos anteriores por alunos, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico ministrado pela instituição. A medida atende um pedido do Ministério Público, que apontou a prática de venda casada de material didático pela unidade de ensino.

Bernoulli

Na decisão, a Justiça determinou que a instituição de ensino e a Livraria PRR Ltda não impeçam, restrinjam ou criem obstáculos injustificados ao uso de materiais reutilizados pelos estudantes. 

O ato ainda proibiu a adoção de qualquer forma de segregação, diferenciação ou prejuízo pedagógico aos alunos que optarem pela reutilização do material. Em caso de descumprimento, o colégio terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.

Na ação, a promotora de Justiça, Fernanda Pataro, relatou e indicou a prática sistemática de venda casada e imposição de vantagens manifestamente excessivas no fornecimento de serviços educacionais e materiais didáticos no ano letivo de 2025. 

O MP apontou que o colégio condicionava a prestação do serviço educacional à aquisição obrigatória de módulos didáticos físicos e digitais comercializados exclusivamente por plataforma vinculada ao colégio e à livraria, sem permitir aos consumidores a livre escolha de fornecedores ou a compra fracionada dos materiais exigidos.

 

Na decisão, a juíza Daniela Pazos explicou que, mesmo a instituição de ensino tendo autonomia para definir o conteúdo pedagógico e os materiais necessários à sua metodologia educacional, a prerrogativa não “autoriza a criação de mecanismos negociais que inviabilizam ou dificultem excessivamente formas legítimas de aquisição ou reutilização do material didático exigido”.

Em nota enviada ao Aratu ON, o Colégio Bernoulli comunicou que, até o momento, não foi formalmente intimado sobre a decisão mencionada e aguardará acesso oficial ao seu conteúdo. 

Entenda a polêmica 

Em março deste ano, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou ações civis públicas contra instituições de ensino particular em Salvador por prática de venda casada. 

As investigações apontam que colégios tradicionais condicionavam a matrícula e a permanência de alunos à compra obrigatória de kits escolares exclusivos, impedindo a aquisição fracionada ou o reaproveitamento de livros.

As ações envolvem os colégios São José, Bernoulli e Colmeia, além de empresas de sistemas de ensino e livrarias parceiras. A primeira ação, protocolada no dia 5 de março, foca no Colégio São José, no bairro do Bonfim e na empresa RRPM Preparatórios Ltda. Segundo o MPBA, a escola exigia a compra de kits completos, contendo livros físicos e acesso a plataformas digitais, sem dar ao consumidor a opção de comprar os itens separadamente.

A Defesa do Consumidor (Codecon) já havia autuado a instituição e aplicado multa administrativa. No entanto, a promotoria afirma que as irregularidades persistiram mesmo após a punição.

Segunda ação

Uma segunda ação, movida no último dia 13, cita o Colégio Bernoulli, no Caminho das Árvores e a Livraria PRR Ltda. A dinâmica da venda segue semelhante. A matrícula fica vinculada à compra de material didático e plataformas exclusivas, sem possibilidade de uso de livros de anos anteriores.

As ações seguem Nota Técnica do MPBA, em parceria com órgãos de defesa do consumidor, que estabelece regras para a venda de materiais escolares, garantindo transparência, liberdade de escolha e proibindo práticas abusivas.

Ainda no terceiro mês de 2026, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor em Salvador, ingressou no com uma ação civil pública contra a Escola Concept e a empresa Sapore S/A, responsável pelo fornecimento de alimentação na instituição. A medida foi motivada por indícios de práticas abusivas relacionadas à oferta de refeições aos estudantes.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Murilo Mattos, autor da ação, o caso começou a ser apurado após denúncias feitas por pais e responsáveis. A partir dos relatos, o MPBA instaurou um inquérito em agosto de 2025 para investigar possíveis irregularidades. 

Entre as principais queixas está a obrigatoriedade de contratação do serviço de alimentação da empresa Sapore como condição vinculada ao serviço educaciona, prática que pode configurar venda casada, considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.

Imagem De Escola Mpba

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