Justiça da Bahia decide contra passageira em processo por voo adiado
Justiça da Bahia nega indenização à passageira por alteração de voo feita pela Avianca
Por Da Redação.
A Justiça da Bahia, através da 9ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, julgou improcedente um processo aberto por uma passageira contra a companhia aérea Avianca, que solicitava indenização por danos materiais e morais após ter o voo de retorno dos Estados Unidos adiado. O voo acabou sendo remarcado para o dia seguinte da data inicial. O desfecho do caso foi divulgado nesta segunda-feira (14).
A passageira afirmou ter adquirido bilhetes de ida e volta para os Estados Unidos com retorno previsto para 20 de outubro de 2024, data em que precisava estar de volta ao Brasil por compromissos profissionais e para garantir o retorno da filha às aulas. Segundo ela, a alteração unilateral feita pela companhia aérea gerou despesas extras de hospedagem, alimentação e transporte no valor de R$ 1.036,66, além de transtornos emocionais, pelos quais pleiteava compensação no valor de R$ 10 mil.
Voo adiado
Em sua defesa, a Avianca afirmou que a mudança foi comunicada com antecedência de treze dias e se deu por fatores externos, como readequações operacionais e determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A companhia sustentou que ofereceu opções de reacomodação e reembolso, seguindo a Resolução nº 400 da ANAC, e que não houve falha na prestação de serviço.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a empresa agiu dentro dos parâmetros legais. A decisão destacou que a comunicação da alteração ocorreu com prazo superior às 72 horas exigidas pela regulação da ANAC e que não há provas de que a autora tenha solicitado assistência material ou que tenha arcado com despesas extraordinárias alegadas.
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Além disso, a magistrada observou que não ficou demonstrado prejuízo concreto à rotina da passageira e que a mera alteração de voo, sem comprovação de danos relevantes, não configura, por si só, dano moral indenizável.
Para a advogada do caso, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, a decisão confirma uma tendência do Judiciário baiano em adotar uma interpretação mais técnica e criteriosa nos casos envolvendo reprogramações de voos.
Justiça da Bahia decide contra passageira
“No caso analisado, o juízo reconheceu que a companhia aérea comunicou a alteração com antecedência superior ao prazo mínimo estipulado pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, não se caracterizando falha na prestação do serviço. Além disso, reforçou-se a necessidade de comprovação efetiva de danos materiais e morais, afastando a aplicação automática da teoria do dano moral in re ipsa para hipóteses de simples descumprimento contratual”, explica Betânia Miguel.
A advogada ressalta que decisões como essa fortalecem o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a segurança jurídica das empresas aéreas, exigindo dos passageiros não apenas a narrativa do transtorno, mas a efetiva demonstração de prejuízos concretos.
A ação foi julgada improcedente e o processo encerrado com resolução de mérito. Não houve condenação em custas ou honorários, conforme previsto pela Lei dos Juizados Especiais, salvo nos casos de litigância de má-fé.
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