Funcionária será indenizada após chefe obrigá-la a trabalhar com filha chorando de fome
Segundo o processo, a funcionária era submetida a situações humilhantes e foi obrigada a trabalhar com filha chorando de fome
Por Bruna Castelo Branco.
Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá receber R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora da unidade onde trabalhava. A condenação foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o processo, a trabalhadora era constantemente submetida a situações humilhantes. Entre os episódios relatados, a coordenadora teria afirmado que ela era uma "necessitada e mãe solo" e que só permanecia empregada por causa dessa condição.

Filha da funcionária chorou de fome
Um dos episódios considerados pela Justiça ocorreu quando a funcionária foi impedida de deixar o expediente no horário para buscar a filha na escola.
Sem autorização para encerrar o expediente, ela precisou buscar a criança e retornar à unidade, onde permaneceu trabalhando até as 20h com a filha, que, segundo o processo, chorava de fome e cansaço.
Ainda conforme os autos, a coordenadora disse à menina que a mãe estava "de castigo" por não ter realizado o trabalho corretamente.
Ambiente de humilhação
A trabalhadora também relatou que era alvo frequente de constrangimentos, sendo criticada na frente dos colegas, responsabilizada pela demissão de um funcionário, associada aos prejuízos da unidade e isolada dos demais empregados.
A empresa negou todas as acusações.
Testemunhas confirmaram assédio
Ao julgar o caso, a 15ª Vara do Trabalho de Salvador concluiu que os depoimentos das testemunhas confirmaram as práticas abusivas, incluindo o episódio envolvendo a filha da empregada e o ambiente hostil mantido pela coordenadora.
Com base nas provas, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao recorrer da decisão, a Camed pediu a reforma da sentença, mas a relatora do caso no TRT-BA, desembargadora Viviane Leite, entendeu que os depoimentos demonstraram a ocorrência de ameaças, humilhações públicas e condutas reiteradas de assédio moral.

A magistrada também destacou parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reconheceu a prática de assédio moral e classificou como grave o episódio envolvendo a filha da trabalhadora.
Com isso, a Terceira Turma do TRT-BA manteve, por unanimidade, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.
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