Caso Davi Fiúza: Justiça realiza nova audiência após quase 12 anos
Davi Fiúza adolescente desapareceu durante uma operação policial em Salvador e o caso segue sem respostas desde 2014
Quase 12 anos após o desaparecimento do adolescente Davi Fiúza, de 16 anos, a Justiça da Bahia realiza uma nova audiência de instrução na próxima segunda-feira (25). A sessão está agendada para as 8h, no Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, localizado no bairro de Sussuarana, em Salvador.

Davi Fiúza tinha 14 anos quando desapareceu durante uma operação policial no bairro de São Cristóvão, em Salvador. O caso segue sem respostas desde 2014. Até hoje, não houve esclarecimento sobre o paradeiro do jovem, responsabilização dos envolvidos ou reparação à família.
O desaparecimento é acompanhado pelo Comitê contra o Desaparecimento Forçado da Organização das Nações Unidas (ONU), após denúncia apresentada pela Anistia Internacional.
A nova audiência ocorre em meio a críticas de organizações de direitos humanos sobre a demora nas investigações, falhas institucionais e a ausência de respostas efetivas ao longo dos anos.
Recurso negado no STJ
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em favor de cinco policiais militares suspeitos de envolvimento no desaparecimento do adolescente.
Genaro Coutinho da Silva, Sidnei de Araujo Humildes, Ednei da Silva Simões, Tamires dos Santos Sobreira e George Humberto da Silva Moreira foram denunciados por suposto envolvimento em sequestro e cárcere privado.
A defesa dos policiais solicitou que o caso não fosse levado a júri popular e que a competência da Justiça Militar fosse mantida. Os advogados alegaram “constrangimento ilegal”, argumentando a incompetência da Justiça comum para declarar a morte presumida da vítima sem decretação prévia de ausência, além da suposta falta de provas suficientes para transferir o processo à Vara do Tribunal do Júri.

No entanto, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência da Corte, negou a liminar. Segundo o magistrado, o Tribunal de Justiça da Bahia apresentou fundamentação suficiente tanto sobre a possibilidade de declaração de morte presumida sem declaração prévia de ausência quanto sobre a existência de indícios considerados suficientes para o prosseguimento da ação penal.
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