O que se sabe sobre turista que morreu após comer caranguejo em Alagoas

Vídeo gravado pelo marido mostra o momento em turista consome o caranguejo na praia

Por Anna Caroline Santiago.

Uma viagem em família para o litoral de Alagoas terminou em tragédia após o cabeleireiro Eryvelton Gomes, de 34 anos, morrer depois de comer um caranguejo durante um passeio na praia. Um vídeo gravado pelo marido mostra o momento em que ele consome o crustáceo, pouco antes de passar mal.

O que se sabe sobre turista que morreu após comer caranguejo em Alagoas.Foto: Redes sociais

De acordo com relatos da família, Eryvelton possuía um histórico conhecido de alergia a camarão, mas acreditava que o consumo de caranguejo não ofereceria riscos à sua saúde. Ainda na praia, pouco tempo após consumir o alimento, ele começou a apresentar sintomas de uma forte reação alérgica.

Após os primeiros socorros insuficientes na orla, o cabeleireiro foi transportado com urgência para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Na unidade de saúde, a equipe médica realizou manobras de reanimação por aproximadamente 40 minutos, mas o paciente não respondeu aos estímulos e o óbito foi confirmado logo em seguida.

Veja o vídeo:

Nas redes sociais, o marido de Eryvelton, Lucas Gabriel Cerqueira, relatou o desespero ao presenciar a situação. “Eu vi tudo acontecer. Eu já vi ele em óbito. Eu não consigo dormir já tem dois dias por causa disso, só sei chorar. Ele foi, ele é, o grande amor da minha vida”, disse em vídeo publicado após a morte.

Em outra homenagem, Lucas contou que a viagem era aguardada pelo casal há meses. “Em todos os registros, você está sorrindo e feliz. É assim que quero te levar em meu coração para sempre”, escreveu.

O translado do corpo ocorreu na manhã desta sexta-feira (8). O sepultamento estava marcado para as 15h, na Capela Bom Jesus, em Várzea Grande, no Mato Grosso.

Foto: Reprodução

Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

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