Unidos pelo crime: casal é preso com pistolas, carregadores, munições e drogas no Sudoeste da Bahia
Com mais essa apreensão o prejuízo causado ao crime organizado é de R$ 1.615.750,00. Aos policiais, o motorista de 30 anos, residente em Feira de Santana, disse que recebeu uma proposta de R$ 2 mil para ir ao Rio de Janeiro e retornar com o material apreendido.
A Polícia Rodoviária Federal prendeu um casal com drogas, munições e armas na madrugada deste sábado (18/6), em Vitória da Conquista, distante 520 quilômetros de Salvador. De acordo com a PRF, os militares realizavam fiscalização de combate à criminalidade em frente a unidade operacional da PRF (Km 830 da BR 116), quando foi dada ordem de parada a um Fiat/Uno Way, com placas de Caucaia (CE).
Chamou a atenção dos policiais que a película dos vidros estavam muito escuras e em desacordo com o padrão estabelecido. Durante a abordagem, os agentes perceberam um nervosismo incomum por parte dos ocupantes, como também respostas desencontradas em relação ao destino e motivo da viagem, o que levou a equipe a aprofundar a fiscalização e acabaram encontrando um verdadeiro arsenal que estava escondido num compartimento secreto do painel do carro.
Ao todo foram apreendidos os seguintes materiais: 200 unidades de munição calibre 9mm; 50 unidades de munição calibre .40; 5 pistolas CANIK calibre 9mm, de origem turca; 4 pistolas RAMON calibre 9mm de origem israelense; 13 carregadores para pistolas calibre 9mm; 8,65 Kg (oito quilos e seiscentas e cinquenta gramas) de cocaína e mais 3,1 Kg (três quilos e cem gramas) de crack.
Com mais essa apreensão o prejuízo causado ao crime organizado é de R$ 1.615.750,00. Aos policiais, o motorista de 30 anos, residente em Feira de Santana, disse que recebeu uma proposta de R$ 2 mil para ir ao Rio de Janeiro e retornar com o material apreendido.
Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão ao casal e eles foram encaminhados com todo material apreendido à Delegacia da Polícia Judiciária, para lavratura do flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da lei de tóxicos) e comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 do estatuto do desarmamento).
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