MPF recomenda suspensão de licença para empreendimento em território quilombola no interior da Bahia
Instalação de complexo para geração de energia solar foi autorizada sem consulta às comunidades tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura Bom Jesus da Lapa a imediata suspensão de licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil. A empresa faria geração de energia solar em área sobreposta a terras reivindicadas por comunidades quilombolas da região. A informação foi divulgada nesta terça-feira (12/9) pelo órgão ministerial, por meio da assessoria de imprensa.
De acordo com o documento, a medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pelo empreendimento. A autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos.
A área licenciada coincide com território tradicionalmente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, conforme atestou relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) da Bahia. O documento identificou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. Ainda assim, segundo o MPF, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento.
Na recomendação, o MPF destaca que o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre quaisquer atos ou empreendimentos que os afetem, direta ou indiretamente, está assegurada em normas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diversos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A necessidade de participação e de consideração efetiva dos pontos de vista de povos e comunidades tradicionais em medidas que os afetem também está prevista na legislação brasileira, a exemplo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) e da Resolução 230/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público.
O procurador da República Marcos Andre Carneiro Silva esclarece ainda que a consulta prévia, livre e informada não se esgota em uma ou algumas reuniões pontuais, tampouco se confunde com audiência pública. Segundo ele, “trata-se de um processo de diálogo intercultural, que possui diversas fases e reuniões com objetivos específicos e que dependem das particularidades de cada circunstância, povo e projeto em questão”.
ABRANGÊNCIA
O MPF também pede a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados.
Requer ainda que não sejam autorizados projetos que venham a descaracterizar o território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola de Barrinha, sejam públicos ou particulares. O Município de Bom Jesus da Lapa tem 30 dias para responder à recomendação do MPF.
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