Interior

Atendente de fast food será indenizado em R$ 10 mil após ofensa homofóbica feita por colega

Caso aconteceu em Vitória da Conquista, durante o horário de expediente, quando um colega proferiu ofensas e ameaças ao atendente

Por Da Redação

Atendente de fast food será indenizado em R$ 10 mil após ofensa homofóbica feita por colegaEmpresa tenta modificar decisão de indenização após caso de homofobia envolvendo atendente. Foto: TRT-BA

Um atendente de uma rede de fast-food vai receber uma indenização no valor de R$ 10 mil, após ser alvo de ameaças de agressão e ofensas homofóbicas feitas por um colega de trabalho. O caso ocorreu durante o horário de expediente, na cidade de Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia.


De acordo com o trabalhador, ele foi vítima de preconceito e intimidação durante o período de experiência na empresa. Em uma ocasião, um colega afirmou que a empresa precisava de 'homens de verdade', além de ameaçá-lo fisicamente.


Após ser dispensado, o atendente entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais e o reconhecimento da dispensa como discriminatória. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, que condenou a empresa. Ainda cabe recurso da decisão.


O que diz a empresa?


No processo, uma testemunha justificou o uso da expressão 'homens de verdade' como referência a tarefas consideradas mais pesadas no restaurante. Ela também admitiu ter ameaçado agredir o atendente, alegando que ele teria se recusado a realizar uma atividade. A testemunha revelou que foi advertida verbalmente por um superior após o episódio.


Decisão judicial


A 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista classificou as experiências relatadas pelo atendente como ofensas homofóbicas. O juiz Marcos Fava ressaltou que atitudes preconceituosas muitas vezes ocorrem longe dos olhos de testemunhas e são, posteriormente, justificadas como 'mal-entendidos'. Ele destacou que sugerir a necessidade de 'homens de verdade' em um ambiente de trabalho é, por si só, uma atitude discriminatória, especialmente quando dirigida a um trabalhador gay.


O magistrado também apontou que, em um restaurante de praça de alimentação, é difícil sustentar a ideia de que tarefas exijam força física exclusiva de homens. Além disso, condenou a ameaça de agressão, afirmando que não há espaço para esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho.


A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. Entretanto, quanto à alegação de dispensa discriminatória, a Justiça considerou que o desligamento ocorreu devido ao término do contrato de experiência e desempenho insatisfatório.


Empresa recorreu ao TRT-BA na tentativa de modificar a decisão. Foto: TRT-BA


As partes recorreram ao TRT-BA na tentativa de modificar a decisão. O desembargador Paulino Couto, relator do caso, concluiu que houve violação à intimidade e à dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa. A sentença foi mantida com os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.


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