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Você conhece seus direitos? Veja dicas para não cair na 'black fraude'

A Black Friday já virou tradição no comércio brasileiro. Advogado oferece dicas para os consumidores durante as compras

Por Juana Castro

Você conhece seus direitos? Veja dicas para não cair na 'black fraude'Créditos da foto: ilustrativa/Pexels

'Importada', a Black Friday já é tradição no calendário do condumidor brasileiro, mas muitos desconhecem seus direitos e acabam correndo riscos nesse período. Quem nunca ouviu a 'piada' da 'black fraude'?


O advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha, defende que o consumidor saiba seus direitos, pesquise preços e esteja preparado para ter a melhor experiência possível de compra, sem surpresas desagradáveis.


"Ao contrário do que muita gente pensa, a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a lei continua válida”, explica. E para ajudar quem está pensando aproveitar o período de ofertas, o advogado preparou uma lista de direitos importantes para ter em mente.


CONFIRA ABAIXO


- O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis, em caso de vício. Lembramos que as lojas podem vender produtos com avarias, mas esta informação precisa estar clara no anúncio;


- Comprou por impulso pela internet e não gostou quando a mercadoria chegou na sua casa? Se arrependeu da compra?  Saiba que depois de efetuar compras não presenciais (on-line/telefone/catálogo), o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a desistência à loja, momento que deverá seguir as orientações passadas pelo fornecedor para devolver a mercadoria sem custos e, posteriormente, para receber a restituição da transação;


- Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido;


- O comerciante pode adotar preços diferentes para compras por cartão de crédito, débito e dinheiro, considerando o prazo e a forma de pagamento. Lembre-se, contudo, que em caso de divergência entre o valor cobrado e o anunciado, o que vale é sempre o menor.


- A nota fiscal ou o cupom fiscal é o documento que garante a realização da transação e é fundamental para resguardar os direitos do consumidor caso aconteça algum problema com a mercadoria, razão pela qual deve ser exigido e preservado. O não fornecimento do documento fiscal, além de ser uma prática abusiva, pode ser considerado um crime de sonegação.


- As empresas têm a responsabilidade de garantir a entrega do produto dentro do prazo estipulado. Caso o produto atrase, o consumidor deve solicitar o cumprimento forçado da entrega, poderá desistir da compra com restituição integral do valor, poderá optar sobre a aquisição de outro produto similar, ou mesmo pedir indenização na justiça.


- Teve algum desses problemas durante a Black Friday e não conseguiu resolver diretamente com o fornecedor? Então, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar a orientação de um advogado.


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