Viúva consegue indenização da prefeitura de Salvador e do governo da Bahia após demora em atendimento causar morte em marido
A esposa receberá R$ 312 mil pelo que foi considerado negligência médica; a morte ocorreu em 2009 e o processo teve início em 2012, mas o resultado veio apenas em 2022
Uma mulher deve receber o valor de 312 mil reais como indenização por negligência médica após o marido morrer pela demora no atendimento. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acolheu apelação movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e, de forma unânime, reformou sentença do juízo de primeira instância. As informações foram divulgadas na sexta-feira (3/5).
A morte ocorreu em março de 2009. Geraldo (nome fictício divulgado pela DPE), 59, caiu e machucando a cabeça, ficando desacordado por alguns minutos. Sua esposa, Marcília (também nome fictício), chamou a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar assistência. No processo, ela alega que houve considerável demora entre o recebimento da ocorrência e a partida da ambulância.
Além disso, apesar do caso ter sido sinalizado como de risco amarelo (gravidade moderada), não houve o envio de um médico no primeiro socorro, algo considerado pelo DPE imprescindível para manutenção da vida. Orientada por uma médica reguladora, uma enfermeira ministrou um medicamento anti-hipertensivo, sem considerar o trauma e rejeitando a necessidade de avaliação hospitalar.
Desde a ação inicial, que começou a ser movida em 2012, a Defensoria usou o relatório da perita do Ministério Público (MP/BA) apontando que “a desvalorização do mecanismo de trauma e a possibilidade de lesões graves clinicamente ocultas podem resultar no pior prognóstico [resultado]”.
No dia seguinte à queda e ao primeiro socorro, Geraldo foi levado ao Hospital Professor Eládio Lasserre, em Águas Claras, onde deu entrada. Lá, a esposa conta que ele também não recebeu o devido tratamento. "O trauma sofrido na cabeça seguiu sendo menosprezado com exames e terapias preconizadas não sendo observadas, conforme apontou perícia do MP/BA. Dois dias depois, Geraldo foi levado ao Hospital Geral do Estado, onde faleceu pouco após sua entrada", explica o DPE.
INDENIZAÇÃO
A defesa da viúva alegou o artigo 57 do Código de Ética Médica, que prevê que é vedado ao médico “deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente”. A Defensoria Pública sustentou que o óbito esteve necessariamente vinculado a um conjunto de descuidos e omissões clínicas praticadas por médicos que, atuando na rede pública, prestaram seu atendimento. Caberá ao município de Salvador e o Estado da Bahia, solidariamente, indenizar a assistida.
A indenização por danos morais foi estipulada em 100 mil reais com acréscimo de 1% de juros de mora ao mês a partir do falecimento de Geraldo, ocorrido em março de 2009, mais correção monetária deste a sentença. “O caso se aparentava perdido e, no entanto, no segundo grau, a justiça veio”, comentou o defensor público Astolfo Santos Simões, responsável pela ação de apelação.
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