Trote pode virar crime segundo Projeto de Lei
Trote pode virar crime segundo Projeto de Lei
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou esta semana (5) um Projeto de Lei que amplia a possibilidade de ?trote? ser considerado crime. Pela proposta do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), quem comunicar ocorrência de fato falso, ainda que não seja crime, a autoridade pública, como polícia ou bombeiros, deverá cumprir pena de 1 a 3 anos de detenção e pagar multa de 1 a 10 salários mínimos.
Atualmente, o Código Penal pune quem passar trote sobre crime ou contravenção a autoridade com detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pelo Código Penal, comunicar a ocorrência falsa de incêndio não seria crime; já para a proposta, a conduta seria penalizada.
Pela proposta, os recursos da multa devem ser destinados à secretaria estadual de segurança pública. ?Esses recursos servirão para aparelhar os órgãos de pronto atendimento, permitindo uma melhor prestação de serviço público?, disse o relator na comissão, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto é idêntico a uma proposta feita pela ex-deputada Sueli Vidigal, em 2011, que foi arquivada, pois a deputada não se candidatou a reeleição nas eleições passadas.