Se ligue! Confira as datas de vencimento do IPVA em abril para não correr o risco de ter o carro apreendido

Para realizar o pagamento, basta apresentar o número do Renavam do veículo em uma agência bancária, caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob.

Por Da Redação.

Se ligue! Confira as datas de vencimento do IPVA em abril para não correr o risco de ter o carro apreendidoCamila Souza/GOVBA

Os proprietários dos veículos de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando em abril para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os donos de automóveis com placas de finais 3 e 4 ainda podem quitar o imposto em cota única com 10% de desconto até os dias 28 e 29 de abril, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto.

Já os contribuentes com automóveis  com placas 1 e 2 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota até 28 e 29 de abril, respectivamente. Os carros flagrados nas ruas sem o pagamento do imposto são considerados irregulares e podem ser apreendidos.

COMO PAGAR 

Para realizar o pagamento, basta apresentar o número do Renavam do veículo em uma agência bancária, caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

DESCONTOS 

Nos casos de pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, o abatimento passou de 10% para 20%. Para quem fez o pagamento integral até a data da primeira cota, o desconto também foi dobrado, passando de 5% para 10%. Além disso, o parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes.

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