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Sargento Leite fala sobre prisão após postagem: 'A divulgação foi entendida como política'

O sargento Ivan Leite e o soldado Lázaro Alexandre, o Alexandre "Tchaca", ficarão detidos por 15 dias no Batalhão de Choque

Por Da Redação

Sargento Leite fala sobre prisão após postagem: 'A divulgação foi entendida como política'Créditos da foto: TV Aratu

Momentos antes de se apresentar no Batalhão de Polícia de Choque, em Lauro de Freitas, o sargento Ivan Leite, punido pela Polícia Militar por causa da publicação de um card "político-partidário" em uma rede social, falou com exclusividade ao programa Alô Juca, da TV Aratu.


Leite foi condenado em um processo administrativo a cumprir 15 dias de detenção na unidade, devido à infração cometida no código de conduta da corporação. Apesar da situação, o sargento afirmou que discorda da acusação de que fez propaganda, mas disse estar conformado pela decisão da Polícia.



"Eu quero deixar bem claro para todo mundo, a minha postura sempre foi de muito respeito com as instituições, com as pessoas. Em momento algum houve produção de card, mas a divulgação foi entendida como política. Algumas pessoas recuperaram esse card da época, em um perfil do instagram. Mas, quem leu o processo, as pessoas veem diferente. Mas, nosso regulamento é subjetivo e nós temos que aceitar".



Além de Ivan, o soldado Lázaro Alexandre, o Alexandre "Tchaca", também foi condenado pela postagem do material em rede social e já está detido na unidade desde a segunda-feira (27).


O CASO


“Tchaca Tchaca” e Ivan foram punidos por violações da conduta policial após publicarem um card político-partidário. A defesa de “Tchaca” afirma que ele não postou, não repostou e não veiculou em lugar algum. Já o sargento Ivan argumentou que ele compartilhou o cartão publicitário por considerá-lo relevante para a categoria, sem intenção de má-fé.


O encarregado do julgamento, em seu relatório, concluiu pela responsabilização de Ivan, diante da conduta praticada, e o arquivamento do caso de Tchaca. No entanto, o comandante-geral da PM, coronel Paulo Coutinho, contrariou o relator e determinou a prisão do influenciador, Alexandre.


Conforme a decisão, Ivan foi condenado a cumprir 15 dias de detenção por haver violado os preceitos deontológicos dos incisos I (amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal), IV (cumprir e fazer cumprir as Leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes, à exceção das manifestamente ilegais), VIII (ser discreto em suas atitudes e maneiras e polido em sua linguagem falada e escrita), XI (manter conduta compatível com a moralidade administrativa), XIII (conduzir-se de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar) e XVI (zelar pelo bom conceito da Polícia Militar) do art. 39; o inciso V (o cumprimento das obrigações e ordens recebidas, salvo as manifestamente ilegais) do art. 41, todos da Lei Estadual nº 7.990/01; com atenuante do inciso I (bom comportamento) do art. 17 e agravantes dos incisos IV (conluio de duas ou mais pessoas) e XI (ser a transgressão ofensiva ao decoro e a dignidade policial-militar) do art. 18, ambos do Decreto Estadual nº 29.353/83 (RDPM).


Também de acordo com o documento militar, "Tchaca" foi também condenado pelo mesmo período por haver violado os preceitos deontológicos dos incisos IV (cumprir e fazer cumprir as Leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes, à exceção das manifestamente ilegais), VIII (ser discreto em suas atitudes e maneiras e polido em sua linguagem falada e escrita), XIII (conduzir-se de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar) e XVI (zelar pelo bom conceito da Polícia Militar) do art. 39; o inciso V (o cumprimento das obrigações e ordens recebidas, salvo as manifestamente ilegais) do art. 41, todos da Lei Estadual n.º 7.990/01; com atenuante do inciso I (bom comportamento) do art. 17 e agravantes dos incisos IV (conluio de duas ou mais pessoas) e XI (ser a transgressão ofensiva ao decoro e a dignidade policial-militar) do art. 18, ambos do Decreto Estadual n.º 29.353/83 (RDPM).


CONFIRA A ENTREVISTA:


https://youtu.be/2DNFhc7Lnfk
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