Sancionada lei que cria o 'MEI Caminhoneiro'; texto define novos limites de faturamento para a categoria.
Com a alteração, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600 por ano.
Por Da Redação.
Foi publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (1º) a sanção do Projeto de Lei de Conversão 147/2019, que altera a lei que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples.
Dentre as mudanças na legislação está a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro, voltada para os transportadores autônomos de cargas. Além da inclusão no MEI, o texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais desta categoria.
Com a alteração, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600 por ano.
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