Ricardo Eletro: Justiça de São Paulo decreta falência, mas empresa recorre

Pela decisão, todos os credores terão seus direitos e garantias restabelecidos às condições originalmente contratadas, deixando de fora valores que tenham sido pagos ao longo do processo de recuperação judicia

Por Da Redação.

Ricardo Eletro: Justiça de São Paulo decreta falência, mas empresa recorreredes sociais/ @ricardoeletrooficial

A Justiça de São Paulo decretou nesta última quarta-feira (8/6) a falência da Máquina de Vendas, grupo dono da Ricardo Eletro. A empresa pediu recuperação judicial em agosto de 2020, quando acumulava mais de R$ 4 bilhões em dívidas e anunciou o fechamento das 300 lojas físicas da rede.

A decisão do juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou esvaziamento patrimonial da companhia.

O magistrado manteve a Laspro Consultores como administradora judicial, tendo Oreste Nestor de Souza Laspro como seu representante. O presidente da Máquina de Vendas, Pedro Bianchi, disse que a Máquina de Vendas foi pega de surpresa e recorreu da decisão nesta quinta-feira (9/6): 

"Nós temos 17 mil credores e nenhum deles pediu a nossa falência. Não houve questionamento da Justiça à empresa. E esse esvaziamento patrimonial que teríamos feito foi a baixa no estoque pelo fechamento das lojas. São recursos que fomos consumindo na operação até a homologação do plano de recuperação judicial. Tudo conforme", conta o executivo, que espera uma decisão da Justiça para esta sexta-feira (10).

O plano de recuperação judicial foi aprovado em setembro de 2021 em assembleia por 75% dos credores, continua Bianchi.

"Mas o juiz até hoje não homologou o plano. Estamos com as contas relativas ao plano todas aprovadas, com a folha de pagamento em dia. E reativando o site, como lançamento da nova marca do nosso e-commerce na terça-feira (14). Foi uma decisão irresponsável", avalia o empresário.

Pela decisão, todos os credores terão seus direitos e garantias restabelecidos às condições originalmente contratadas, deixando de fora valores que tenham sido pagos ao longo do processo de recuperação judicial. Será preciso ainda levantar e avaliar os ativos da companhia para fazer frente à quitação de débitos.

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