Promédica é acionada pelo MP após negar cobertura para tratamento de crianças autistas
Segundo o promotor de Justiça, a Promédica “tem violado os direitos dos usuários portadores de TEA, em sua maior parte crianças que estão na primeira infância”
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Saulo Mattos, está movendo uma ação civil pública contra o plano de saúde Promédica, que está se recusando a cobrir o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o promotor de Justiça, a Promédica “tem violado os direitos dos usuários portadores de TEA, em sua maior parte crianças que estão na primeira infância”. Na ação, o MP requer que a Promédica não promova o descredenciamento de clínicas que realizam tratamentos para pacientes autistas sem aviso prévio de no mínimo 30 dias, e exige que o plano disponibilize de outras opções que tenham estrutura comprovadamente com igual preparo ao atendimento.
“Verificou-se que, em razão da suspensão unilateral de atendimentos médicos e descredenciamento repentino de clínicas pela Promédica, essas crianças autistas sofreram com a regressão do desenvolvimento psicomotor, emocional e pedagógico, já que os tratamentos recomendados por neuropediatras não estavam sendo devidamente respeitados pela operadora de plano de saúde”, afirmou o promotor de Justiça.
Ele complementou que a 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor recebeu, entre março de 2023 a janeiro de 2024, diversas representações de mães que relataram que os tratamentos de seus filhos portadores de Transtorno de Espectro Autista têm sido "substancialmente prejudicados" em razão de práticas abusivas da Promédica, como: redução generalizada da carga horária disponibilizada para o tratamento de crianças autistas em relação às especialidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia ABA, passando-se para de 40h para 20h.
O MP requer também que a Promédica autorize o tratamento, por meio do fornecimento das terapias multidisciplinares indicadas pelo médico responsável, na exata quantidade de sessões e período de duração prescritos pelo profissional de saúde, e mantenha em sua rede credenciada e na rede própria estabelecimentos com estrutura capaz de atender às necessidades dos pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
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