Primeira Turma do STF vai julgar vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos
O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Créditos da foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 16 de junho o julgamento sobre a legalidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas.
O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O colegiado vai decidir se mantém uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. O ministro anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.
"A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos", entende o ministro.
No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.
*Com informações da Agência Brasil
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O caso será julgado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
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"A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos", entende o ministro.
No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.
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