Operadora de telefonia é multada em quase R$ 1 milhão por propaganda enganosa
A condenação aconteceu devido à operadora anunciar o fornecimento de "5G Puro" e fornecer um sinal de qualidade intermediária entre o 4G e o 5G.
Créditos da foto: Ilustrativa/Pexels
A operadora Claro foi multada em cerca de R$ 1 milhão pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPPC), vinculada à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por falhas no fornecimento de informações e propaganda enganosa sobre a rede de telefonia 5G.
A autoridade, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, alega que a Claro divulgou anúncios oferecendo serviços de 5G “puro”. No entanto, a operadora usa na prática a DSS (Dynamic Spectrum Sharing), tecnologia intermediária entre o sinal 4G e o 5G, que fornece velocidade de troca de dados inferior à rede “5G puro”.
Com a falta de clareza na informação, o consumidor contratava um serviço de comunicação inferior ao divulgado. Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto nº 2.181, de 1997. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) comunicou a Claro sobre a falha na publicidade, que fez os ajustes.
Porém, segundo a entidade reguladora, a atualização do anúncio não foi suficiente, por ainda conter poucas informações e visibilidade precárias. A multa foi definida em R$ 922.869,00 a partir da condição econômica da empresa, por “extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada”.
A Claro tem 10 dias para recorrer da decisão, com a oportunidade de renunciar do recurso e pagar apenas 75% do valor ou em caso de não pagamento, a multa é inscrita na Dívida Ativa da União.
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Com a falta de clareza na informação, o consumidor contratava um serviço de comunicação inferior ao divulgado. Essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Decreto nº 2.181, de 1997. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) comunicou a Claro sobre a falha na publicidade, que fez os ajustes.
Porém, segundo a entidade reguladora, a atualização do anúncio não foi suficiente, por ainda conter poucas informações e visibilidade precárias. A multa foi definida em R$ 922.869,00 a partir da condição econômica da empresa, por “extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada”.
A Claro tem 10 dias para recorrer da decisão, com a oportunidade de renunciar do recurso e pagar apenas 75% do valor ou em caso de não pagamento, a multa é inscrita na Dívida Ativa da União.
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