Na véspera: igreja que cancelou casamento alegando que casal já morava junto é condenada a indenizar noivos
A alegação da Igreja era de que os noivos já moravam juntos antes de se casarem de forma oficial.
Na véspera do casamento, uma Igreja da cidade de Guarapari, no Espírito Santo, cancelou a cerimônia sob alegação de que o casal já estava morando junto antes de se casarem oficalmente no altar. Para a instituição, este fator era um um impedimento para a realização do matrimônio, de acordo com os príncipios seguidos epal denominação.
A celebração ia acontecer no ano de 2016. Por não conseguirem realizar o casamento na igreja, o homem e a mulher deram entrada com um processo na justiça, e nesta quarta-feira (30/3), seis anos depois, a sentença proferida pelo juiz Fernando Antônio Lira Rangel, da 6ª vara civil de Vila Velha, foi publicada.
A igreja que frustou o sonho do casal foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8.519,67, além de R$ 20 mil por danos morais e materiais, já que a Igreja confirmou a cerimônia várias vezes, gerando expectativa nas vítimas do caso.
Na decisão, foi informado que a Igreja não comprovou as alegações, nem apresentou provas de que o casal de fato morrassem juntos ou que teriam praticado algum ato contrário à doutrina da mesma.
O juiz conseguiu provar que o pastor já havia confirmado a cerimônia. Segundo testemunhas, o mesmo anunciou publicamente, expondo, inclusive, o evento no mural da igreja. Os convites já haviam sido distribuídos, também.
Rangel pontuou ainda uma incoerência na atitude tomada pela Igreja, que apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não teriam sido dispensados das funções que realizavam na mesma.
Em informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, os nomes dos noivos não foram citados e a igreja foi condenada a indenizá-los.
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