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Ministério Público da Bahia aciona operadoras de telefonia por compartilhamento indevido de dados pessoais

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça comprovaram “vazamentos de dados” dos usuários por parte das operadoras.

Por Da Redação

Ministério Público da Bahia aciona operadoras de telefonia por compartilhamento indevido de dados pessoaisCréditos da foto: divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Vivo, Tim, Oi e Claro em razão do compartilhamento indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações.


Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça comprovaram “vazamentos de dados” dos usuários por parte das operadoras. O fato, explica ela, vem acarretando o desrespeito aos consumidores por intermédio de incessantes e inoportunas chamadas telefônicas. Além disso, tem contribuído para a ocorrência de fraudes e violado a privacidade dos consumidores.


A promotora de Justiça solicitou nas ações a concessão de medida liminar que obrigue as operadoras de telefonia a cumprirem as regras basilares para o tratamento de dados pessoais que pressupõem o fornecimento de consentimento pelo titular, como disposto pelo art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709/18, considerando-se a sua autodeterminação na sociedade em rede; a requererem o consentimento expresso dos consumidores titulares antes de proceder ao tratamento de dados pessoais, exceto nas hipóteses elencadas no art. 7º, incisos II a X da LGPD; e, antes de qualquer ato vinculado à atividade do tratamento de dados pessoais, observar se há manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o procedimento.


Diversas outras medidas também devem ser adotadas, como o cuidado com os dados pessoais dos usuários dos serviços contratados para que não sejam disseminados indevidamente, gerando constantes ligações telefônicas não autorizadas nem objetivadas por aqueles; a abstenção, por parte das operadoras, em disponibilizar indevidamente os dados pessoais dos consumidores para terceiros, para não dar oportunidade às fraudes e contratações não autorizadas; e a não concretização de ligações reiteradas, perturbadoras e insistentes para os indivíduos, quer sejam contratantes ou não dos seus produtos e/ou serviços, especialmente aqueles que já consignaram não ter qualquer objetivo de contratação.


Durante as investigações, Joseane Suzart solicitou informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que comprovou que as operadoras não vêm agindo em conformidade com as regras destinadas à proteção dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações, acarretando o ilícito compartilhamento dos dados, bem como diversos danos.


“Diante desta conduta ilícita, insistentes contatos telefônicos estão sendo gerados abusivamente, causando sérios prejuízos para os consumidores que ainda enfrentam as tentativas de fraudes encetadas”, afirma a promotora de Justiça, frisando que os usuários possuem o direito quanto ao resguardo dos seus dados telefônicos.


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