Governo federal retira obrigatoriedade de vítima de estupro informar fato à polícia em caso de aborto feito pelo SUS
Governo federal retira obrigatoriedade de vítima de estupro informar fato à polícia em caso de aborto feito pelo SUS
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello assinou a nova portaria sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto, realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de estupro. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24/9) do Diário Oficial da União, e substitui a portaria 2.282, de 27 de agosto, sobre o mesmo tema.
A previsão que determinava que autoridades policiais sejam comunicadas do caso pelos médicos, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor, foi mantida pelo governo federal, mas a palavra "obrigatória" foi retirada do trecho. Além disso, foi suprimido o trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse.
A versão descrita no mês de agosto determinava que a paciente deveria "proferir expressamente sua concordância, de forma documentada", mas todo o artigo sobre este item foi excluído. O texto atual estabelece que os profissionais de saúde deverão “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
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