Shoppings com condutas discriminatórias podem ter alvará de funcionamento suspenso
Shoppings com condutas discriminatórias podem ter alvará de funcionamento suspenso
Shoppings centers e estabelecimentos comerciais de Salvador que praticarem conduta discriminatória ou que atente contra a dignidade da criança e do adolescente poderão sofrer sanções administrativas. Isto é o que determina um projeto de lei, de autoria do vereador Igor Kannário (PHS), protocolado na tarde desta segunda-feira (18/6), uma semana após o caso do menino que quase foi impedido de comer em um shopping de Salvador.
A proposta prevê que, caso os estabelecimentos barrem, coajam, constranjam ou agridam física e/ou moralmente crianças e adolescentes nas áreas comuns dos shoppings centers, “em razão da condição social”, o estabelecimento pode ser multado de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais e até ter o alvará de funcionamento suspenso por até 60 dias. Em caso de reincidência, a suspensão do local pode chegar a um ano e a multa prevista deverá ser dobrada a cada conduta que infrinja a lei.
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“Em pleno século XXI, não é possível que casos como esse continuem acontecendo. Discriminar alguém pela roupa que veste, pela cor, pela condição social, ou pela sexualidade é crime e precisamos da sensibilidade de todos para darmos um basta nesse tipo de situação?, afirmou Kannário, autor do projeto.
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*Publicado originalmente em 18/6 às 19h55