CONQUISTA: STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas
CONQUISTA: STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (12/4), por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas (Exército, Aeronáutica e Marinha).
Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.
A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos de carreira militar, o que foi agora confirmado pelo STF.
O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por todos os ministros presentes.Nele, Barroso afirmou que ?não há particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas?.
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*Publicada originalmente às 16h49 (13/04)