Auxílio Brasil: qual valor você receberá? Quais as modalidades? Saiba tudo sobre o novo programa do Governo Federal
Nesse mês, os beneficiários ainda não receberão os R$ 400 prometidos pelo Governo Federal, já que o custeio ainda depende da chamada PEC dos Precatórios.
O Governo Federal editou, na segunda-feira (8/11), o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. O texto mostra quem tem direito ao pagamento e quais os critérios utilizados pelo Ministério da Cidadania para definir quais famílias serão ajudadas. Além disso, serão pelo menos oito modalidades diferentes de pagamentos.
Em Salvador, também na segunda-feira, o ministro João Roma informou que os pagamentos começam no próximo dia 17, seguindo o calendário do Bolsa Família. Nesse mês, os beneficiários ainda não receberão os R$ 400 prometidos pelo Governo Federal, já que o custeio ainda depende da chamada PEC dos Precatórios.
QUEM PODE RECEBER
De acordo com o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o auxílio atenderá famílias em situação de extrema pobreza, que tem renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 100,00, denominada "linha de extrema pobreza"; e pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R$ 100,01 e R$ 200,00, a "linha de pobreza".
As pessoas já cadastradas no Bolsa Família receberão o novo dinheiro automaticamente. As famílias elegíveis ao Programa Auxílio Brasil identificadas no CadÚnico poderão ser priorizadas a partir de critérios baseados em conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer as situações de vulnerabilidade social e econômica.
MODALIDADES
De acordo com o texto, serão nove formas de pagamento do "núcleo básico":
I - Benefício Primeira Infância, pago mensalmente no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por integrante;
II - Benefício Composição Familiar, pago mensalmente no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por integrante;
III - Benefício de Superação da Extrema Pobreza, calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária.
Há ainda outras modalidades, citadas abaixo:
Esporte Escolar: será concedido aos estudantes integrantes das famílias que recebam os benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil. Será necessário ter idade entre doze anos completos e dezessete anos incompletos, no ano de participação na competição. O beneficiário deverá ter se destacado em competição do sistema de jogos escolares brasileiros. O valor, segundo o Governo, será de R$ 100,00, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e R$ 1.000,00, referentes à parcela única, por família.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior: será concedida aos estudantes integrantes das famílias que recebam os benefícios do Auxílio Brasil e que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. Será paga ao estudante, por doze meses contínuos; à família beneficiária do Programa Auxílio Brasil a que o estudante esteja vinculado no momento da concessão, em parcela única. O valor é o mesmo do Esporte Escolar;
Auxílio Criança Cidadã: será concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até quarenta e oito meses incompletos, em 31 de março do ano em que houver sido efetuada a matrícula, que estejam matriculadas em creches em tempo integral ou parcial. O valor mensal será de R$ 200,00, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300,00, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares, e residam em ente federativo que firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania. Essa modalidade será paga em parcelas mensais de R$ 200,00.
Inclusão Produtiva Urbana: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes. Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal.
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