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Amab pede retorno de servidores para gabinete de desembargadores e convocação de aprovados no concurso público de 2014

Na petição, a AMAB pede que sejam restaurados pelo menos dois cargos de assessores, que não foram restituídos até o momento

Por Matheus Caldas

Amab pede retorno de servidores para gabinete de desembargadores e convocação de aprovados no concurso público de 2014Divulgação / Amab
A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) quer que o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, restaure os cargos de servidores com função gratificada para o gabinete de desembargadores, que foram retirados a partir de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2015. Na época, foram retirados até cinco assessores de cada gabinete para atender às demandas do Primeiro Grau de Justiça.
Através da Portaria nº 005, de 04.05.2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do (CNJ), foi decretado o “Regime Especial de Trabalho” na Comarca de Salvador, no período de 01º.06.2015 a 19.12.2015, determinando, entre outras medidas, o deslocamento temporário de Servidores para prestar serviços no Primeiro Grau, sendo cinco servidores de cada gabinete de Desembargador, e 20% dos servidores da Secretaria do Tribunal, vice-presidência e Corregedoria.
Para a Amab, há elementos que autorizam as providências requeridas, pois inexiste impedimento material à concessão de Assessorias na Primeira Instância e de devolução dos Assessores a cada qual dos Gabinetes no TJBA, na medida em que o Mandado de Segurança 33611/BA, impetrado pelo Estado da Bahia em face do ato do CNJ foi extinto sem resolução de mérito desde novembro de 2015 por decisão do Relator, Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na petição, a AMAB pede que sejam restaurados pelo menos dois cargos de assessores, que não foram restituídos até o momento. Além do mais, para não haver prejuízos para os Juízes de 1º Grau, pede que sejam criados e alocados dois cargos de assessores nas unidades judiciais, “utilizando-se do acervo de mais de 800 candidatos selecionados para Analistas Judiciários e em cadastro de espera reconhecidos pelo Pleno do TJBA”. Para a AMAB, os pedidos devem ser analisados com urgência.
A associação destaca que, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2022, o TJBA está presente em 203 comarcas, com 745 unidades judiciais, sendo um Tribunal de Porte Médio, com 666 Magistrados na ativa. Sustenta que as despesas com cargos e funções comissionadas em relação à despesa total com pessoal, por tribunal ficam na ordem de zero/6,9%. Salienta que o índice de produtividade dos(as) Magistrados(as) do TJBA é de 1.683, estando ele na 9ª posição no âmbito dos tribunais estaduais da Justiça Comum. A taxa de congestionamento, conforme o levantamento, é de 72,6%, e com índice de atendimento às demandas de 88,4%. Frisa que o tempo médio da inicial até a sentença no segundo grau é de 1 ano e 1 mês, ao passo que no primeiro grau é de 3 anos e 1 mês; - dentre os tribunais que mais foram demandados sobre Direitos Humanos em números absolutos.
Todos esses números e dados objetivos, oriundos do estudo realizado pelo CNJ, evidenciam ao mesmo tempo o comportamento de cumprimento dos deveres funcionais quer pelos Magistrados da primeira instância baiana. Entretanto, a Associação assevera que as condições de trabalho da Magistratura, em geral, abrangendo todos os Gabinetes dos Desembargadores do TJBA e os Juízes de 1º Grau, necessitam ser incrementadas, para melhorar a prestação do serviços aos cidadãos.
Outro argumento apresentado pela AMAB é que nos últimos cinco exercícios fiscais, o Tribunal “nunca sequer se aproximou do limite prudencial” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Muito ao contrário, comemorou resultados expressivos em sentido diverso ante atuação de destaque para reduzir custos. São de conhecimento notório, eis que divulgadas amplamente quer pela imprensa local quer pelo próprio Tribunal de Justiça, os seguintes números alentadores e comprobatórios tanto que o comprometimento orçamentário baixou sensivelmente quanto que a situação anterior, que era favorável, vem sendo majorada e melhorada pela atual gestão, mesmo durante o período da pandemia”.
As referidas matérias destacam que o TJBA alcançou mais de R$ 100 milhões em economia no custeio para o ano de 2020; economia de R$ 3 milhões em 40 dias de trabalho no início da pandemia; ocupação do Primeiro Lugar entre os Tribunais de Médio Porte na prolação de sentenças durante o período de teletrabalho; economia de R$ 1,3 milhão de em água e energia elétrica em 12 meses; economia de mais de R$ 800 mil com licitação de serviço de copeiragem; entre outras.
A AMAB avalia que o TJBA não atingiu o limite prudencial do orçamento, não tendo recebido suplementação de receitas, “o que evidencia não ser a questão financeira um entrave real para a implementação da providência”. “Como exposto pelo próprio TJBA, mesmo durante a pandemia, o número de atos processuais aumentou substancialmente e os gastos incorridos diminuíram sensivelmente. Considerando que mais atos implicam em maior arrecadação de custas bem como que menos gastos impactam favoravelmente na liberação orçamentária, o cenário anterior e o atual recomendam a adoção de medidas de investimento em material humano qualificado para as unidades de ambos os níveis do TJBA”, afirma a entidade de classe no requerimento.
Outra questão pontuada pela AMAB é o reconhecimento de candidatos aprovados no concurso público de 2014 para Analistas Judiciários até a posição 1042 do cadastro de reserva, tendo sido nomeados até então menos de 30% deste montante, “o que autoriza o chamamento automático de pessoal selecionado em certame público regular e com pronta aptidão para ocupar os cargos envolvidos”.
A associação frisa que há uma “mudança do cenário fático e jurídico que mais do que autoriza, exige mesmo que se aplique ao caso concreto e ao tema em debate a inteligência do art. 505, I, do CPC/2015, comando o qual autoriza que até mesmo quando há sentença transitada em julgado acerca de determinado tema, ‘tratando-se de relação jurídica de trato continuado, [se] sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença’”.
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