Alexandre de Moraes condena primeiro réu dos atos golpistas a 17 anos de prisão
Pelo voto, o acusado ainda deverá pagar solidariamente com outros acusados o valor de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13/9) pela condenação do primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro a 17 anos de prisão em regime fechado.
Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, na Grande São Paulo, foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
Pelo voto, o acusado ainda deverá pagar solidariamente com outros acusados o valor de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. Cabe recurso contra a decisão.
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De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Pelo voto de Moraes, que é relator do caso, o acusado cometeu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável.
Moraes ressaltou que Aécio foi preso em flagrante e teve participação ativa nos atos, fazendo uma doação de R$ 380 para o "grupo patriotas", integrado por pessoas que defendiam intervenção militar. Durante o voto, o STF exibiu os vídeos que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo invadidos.
“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou.
O ministro também defendeu a aplicação do conceito de crimes multitudinários para punir os envolvidos na depredação. Nesses tipos de crimes, não é necessário a individualização completa das acusações contra os investigados porque os delitos foram cometidos por uma multidão de pessoas.
“Não estavam com armamento pesado, não estavam com fuzis. Estavam numericamente agigantados, violentos, e a ideia era que, com a tomada dos três prédios que representam os poderes da República, houvesse a necessidade da decretação de uma GLO [Garantia da Lei e da Ordem] pelas Forças Armadas”, afirmou.
Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada em seguida com a tomada dos demais votos dos ministros.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Lúcio rebateu as acusações e afirmou que o julgamento pelo Supremo é “politico”.
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