Álcool e papel higiênico não devem constar na lista escolar, orienta Procon; veja vídeo
Álcool e papel higiênico não devem constar na lista escolar, orienta Procon; veja vídeo
Está chegando o início do ano letivo para os cursos regulares do ensino médio e fundamental. Neste momento, muita gente que tem filho em idade escolar começa a se preocupar com as despesas geradas nas compras do material exigido pelas instituições.
Não bastassem os preços altos dos livros e outros materiais didáticos, a preocupação gira, também, em torno de alguns itens, dispensáveis ao aprendizado do estudante, que já são figurinhas comuns nas listas escolares.
Entre alguns desses materiais, aparecem com frequência: rolos de papel higiênico, garrafas de álcool, grampeador, resmas de papel, fitas adesivas, cordão e canetas para lousas, dentre outros.
A exigência é, normalmente, vista de forma desconfiada pelos pais na hora da compra, que têm dúvidas com relação à obrigatoriedade da aquisição de tais itens.
A situação é sempre acompanhada pelos órgãos oficiais de fiscalização de consumo. O assessor técnico do Procon-BA, Felipe Vieira, conversou com o Aratu Online sobre o assunto e considerou a existência da abusos em alguns casos .
Assista ao vídeo e confira as orientações passadas pelo técnico do Procon aos consumidores: