Pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito por empresas até hoje
A empresa que atrasarem o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos.
ilustrativa
Termina nesta quinta-feira (30/11), o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2023.
O pagamento pode ser realizado em parcela única ou dividido em duas vezes. Nesse caso, a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro. Esse direito é previsto em lei e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas.
A empresa que atrasarem o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos. Contudo, o funcionário pode ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva através do sindicato.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
CÁLCULO PROPORCIONAL
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
*Com informações da Agência Brasil
O ASSUNTO FOI DESTAQUE NO BOM DIA BAHIA
https://www.youtube.com/watch?v=nivgToocFbI
LEIA MAIS: Desembargador baiano, Rotondano é aprovado em sabatina para ocupar vaga no CNJ
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O pagamento pode ser realizado em parcela única ou dividido em duas vezes. Nesse caso, a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro. Esse direito é previsto em lei e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas.
A empresa que atrasarem o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos. Contudo, o funcionário pode ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva através do sindicato.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
CÁLCULO PROPORCIONAL
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
TRIBUTAÇÃO
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
*Com informações da Agência Brasil
O ASSUNTO FOI DESTAQUE NO BOM DIA BAHIA
https://www.youtube.com/watch?v=nivgToocFbI
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