Aconteceu no BBB 23: o que caracteriza importunação sexual?
No Brasil, o assédio sexual é considerado crime pelo Artigo 216-A do Código Penal
Após a expulsão dos participantes MC Guimê e Cara de Sapato do BBB 23, da TV Globo, na noite desta quinta-feira (16/3), por importunação sexual à colega de confinamento Dania Mendez, uma hashtag sobre Assédio Sexual começou a viralizar nas redes sociais.
Mas, afinal, o que se enquadra nesse crime? O Aratu On explica!
A importunação sexual é caracterizada por uma gama de comportamentos abusivos e não consentidos que podem ocorrer em diferentes lugares, como trabalho, festas, escola, etc. Pode aparecer por meio de palavras, comportamentos, atos e gestos que colocam a vítima em uma posição de constrangimento, e que podem trazer danos à dignidade e à integridade física ou psíquica de uma pessoa.
Um "beijo roubado", quando a pessoa diz que não quer, mas acaba vencida pelo cansaço ou pelo uso da força do agressor, ou até mesmo toques não apropriados, sem consentimento da pessoa envolvida, é assédio.
No Brasil, A importunação sexual é definida pela denominada Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18). Com base nela, o Art. 215-A do Código Penal Brasileiro considera crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia (prazer sexual) ou um terceiro”. A pena para quem pratica o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de prisão.
Segundo uma pesquisa realizada pelo Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec) e o Instituto Patrícia Galvão, 45% das mulheres brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento em locais públicos. Infelizmente, no entanto, apenas 5% dos homens admitem ter realizado a ação.
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