Um grupo de alunos do curso de medicina da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), em Uberaba, virou alvo de uma grande polêmica nas últimas horas. Isto porque, o grupo foi filmado cuspindo bebidas em dois calouros durante um trote universitário em uma rua próxima ao campus Central da UFTM.
O vídeo, que circula nas redes sociais, teria sido gravado há duas semanas, em plena pandemia da Covid-19, quando as medidas de combate à doença deveriam ser cumpridas.
Alunos do curso de medicina da UFTM cospem bebida em calouros durante trote em Uberaba pic.twitter.com/ceoIK6KUW0
— O Tempo (@otempo) August 30, 2021
Em nota, a UFTM informou que o trote é proibido dentro e fora da universidade. A instituição informou, também, que recebeu uma denúncia contendo o vídeo e que ela foi encaminhada para a apuração e instauração de processo pela Comissão Disciplinar Discente da UFTM.
De acordo com a universidade, a análise da denúncia pode resultar em suspensão ou expulsão dos envolvidos.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
Nota de esclarecimento sobre “trote”
A UFTM vem por meio de seus canais oficiais reforçar que o trote é proibido dentro e fora do âmbito da Universidade, conforme previsto em regulamentos internos. A instituição recebeu denúncia contendo um vídeo no qual universitários estariam participando de um trote. Diante disso, procedimentos necessários foram adotados e a denúncia foi encaminhada para apuração e instauração de processo pela Comissão Disciplinar Discente – CDD da UFTM.
O Regimento Geral da UFTM, Título IX, Art. 176 a Art. 186, que trata do Regime Disciplinar Discente, e o Regulamento dos Cursos de Graduação, Seção III, Art. 274 a Art. 282, estabelecem: "proibido qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou outras formas de constrangimento, dentro ou fora do âmbito da Universidade, e que nessa condição afete a imagem da comunidade universitária". Também é "proibida a utilização nos diversos espaços da Universidade de quaisquer adereços, tais como placas com nomes e/ou apelidos, chapéus, camisetas ou demais itens do vestuário com dizeres pejorativos ou que se reportem ao “trote”, bem como dizeres grafados no próprio corpo de alunos".
Esclarece-se ainda que, após instaurado o processo e realizados todos os procedimentos pela Comissão Disciplinar Discente – CDD, conforme a gravidade da denúncia, pode-se resultar em suspensão ou expulsão dos envolvidos.
Sobre os processos
Os processos são sigilosos e por isso não é possível divulgar dados ou informações sobre os envolvidos.
As denúncias encaminhadas para a Comissão Disciplinar Discente – CDD são apuradas e, após o processo realizado, as sanções são aplicadas seguindo o Código Disciplinar Discente.
Denúncias
As denúncias para a Comissão Disciplinar Discente – CDD devem ser encaminhadas para cdd@uftm.edu.br. Em seu conteúdo, o denunciante deve, junto à denúncia, inserir as provas que identifiquem ou possam levar à identificação dos autores, bem como, obrigatoriamente, identificar-se, informar seus contatos e se deseja manter sua identidade em sigilo.
Ressalta-se, também, que é dado ao denunciado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Sanção, punições e procedimentos análogos são efetivados após investigação, apuração e comprovação de culpa."
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Fonte: Da redação