Veja como evitar 10 multas de trânsito a partir desta segunda; pontos do CTB serão mudados
As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vai entrar em vigor nesta segunda-feira (12/4), traz alterações nas quais o motorista deve ficar atento para não ser multado. Para isso, veja abaixo 10 penalidades que condutores de motocicletas e carros podem evitar, quando a Lei entrar em vigor. As informações foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal.
1- EXAME TOXICOLÓGICO
COMO ERA?
– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
– Condutores com CNH válida por cinco anos – renovação a cada 2 anos e 06 meses.
– Condutores com CNH válida por três anos – renovação a cada 1 ano e 6 meses
O QUE MUDA?
– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
– Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
– O motorista C, D e E não pode dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) nem os que exercem atividade remunerada e não comprovam na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
– A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
2 EQUIPAMENTOS DE RETENÇÃO
COMO ERA?
– Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O QUE MUDA?
– Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
3 – IDADE MÍNIMA CRIANÇAS EM MOTO
COMO ERA?
– É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O QUE MUDA?
– Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
4 – LUZ BAIXA DURANTE O DIA EM RODOVIAS
COMO ERA?
– O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O QUE MUDA?
– Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
5 – INFRAÇÃO PARA MOTICICLETA COM FAROL APAGADO
COMO ERA?
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O QUE MUDA?
– Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
6 – INFRAÇÃO PARA MOTOCICLISTAS SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO
COMO ERA?
– Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O QUE MUDA?
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
7 – INFRAÇÃO PASSAR CICLISTA
COMO ERA?
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O QUE MUDA?
– Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
8 – CURSO PREVENTIVO
COMO ERA?
– Para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O QUE MUDA?
– Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
9 – COMUNIAÇÃO DE VENDA
COMO ERA?
– O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
O QUE MUDA?
– O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
10 – MULTA CICLOFAIXA
COMO ERA?
– Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo sobre ciclovia.
O QUE MUDA?
– Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH
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