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STF proíbe por unanimidade uso do argumento da legítima defesa da honra por réus de feminicídio

Tese é frequentemente usada por advogados de acusados de feminicídios

Por Da Redação

STF proíbe por unanimidade uso do argumento da legítima defesa da honra por réus de feminicídioJosé Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira (12/3)  que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio. Os 11 ministros do STF avaliaram que a tese contraria princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero e que, portanto, não pode ser aplicada nos tribunais do júri como argumento de defesa em casos de feminicídio.


Na quinta-feira (11), os ministros já tinham se reunido para discutir sobre a tese e na ocasião eles formaram maioria para impedir a aplicação da tese da “legítima defesa da honra”. Para o ministro Dias Toffoli , esse tipo de recurso argumentativo é “odioso, desumano e cruel”, pois visa “imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões”.


"A cultura machista, misógina, que ainda impera em nosso país e coloniza as mentes de homens e mulheres, seja de modo refletido ou irrefletido, consciente ou pré-consciente, não precisa de outra prova além dos números da violência doméstica e do feminicídio registrados nas tristes estatísticas policiais", escreveu o ministro Luiz Fux, presidente do STF, na decisão da corte.


Fux também ressaltou que é "devastador" constatar que, durante a pandemia, a violência contra as mulheres aumentou ainda mais. Em 2020, o Brasil registrou 105.821 denúncias de violência contra a mulher, segundo dados divulgados pelo governo no dia 7 de março.


A tese da legítima defesa da honra era usada em tribunais do júri de todo o Brasil para absolver, em grande parte, homens que matavam mulheres para "proteger a própria honra", em casos de traição em relações amorosas, por exemplo. Agora, o uso de tal tese é considerado inconstitucional.

 


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