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TJ da Bahia obriga IML a apresentar laudo de lesão dos presos em flagrante na audiência de custódia

TJ da Bahia obriga IML a apresentar laudo de lesão dos presos em flagrante na audiência de custódia

Por Da Redação

TJ da Bahia obriga IML a apresentar laudo de lesão dos presos em flagrante na audiência de custódia ilustrativa/Alberto Maraux/SSP-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia disse nesta segunda-feira (23/11) que o Instituto Médico Legal de Salvador deve entregar na hora da audiência de custódia os laudos de lesões corporais dos presos em flagrante. O objetivo é garantir o acesso, dos juízes e demais envolvidos, ao laudo de exame com fotografia de rosto e corpo ainda antes do momento da audiência de custódia ou da análise do auto de prisão. 


A entrega desse laudo na audiência de custódia faz parte do programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça. Na prática, a Justiça quer saber se o preso foi agredido pelos agentes do Estado. Além de aprimorar os registros dos relatos de tortura ou maus tratos na Bahia, contribui para a adequação às Recomendações do CNJ sobre audiência de custódia, além de oferecer mais robustez ao processo de apuração.


Segundo o TJ, a suspensão das audiências, em função da pandemia de Covid-19, e o regresso à análise do APF apenas com lastro documental, sem a presença da pessoa presa, fez com que a necessidade do laudo se tornasse uma demanda urgente. 


"Um dos principais objetivos da audiência de custódia é verificar a ocorrência de tortura ou maus-tratos. Para tanto, um dos elementos centrais a ser analisado pela autoridade judicial durante a audiência é o laudo de exame pericial cautelar. Nesse sentido, a entrega do laudo torna possível essa análise e a consideração dos achados para a tomada de decisão, contribuindo para a prevenção e combate à tortura", discorre Marina Lacerda, do programa Fazendo Justiça. 


"O policial chega ao IML custodiando alguém preso em flagrante. Ele deve apresentar uma guia policial específica para situação de flagrante, a fim de que o perito saiba que deve liberar aquele laudo logo após o exame", explica o perito médico legista Mário Câmara.


Após isso, relata Câmara, o perito então dá início ao exame do corpo de delito, identifica eventuais lesões (com registro fotográfico) e prepara o laudo. Grava parecer no sistema, imprime o documento e registra a entrega mediante protocolo.


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