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Prisão em 2ª instância: placar está favorável à medida; julgamento é reiniciado nesta quinta-feira

Prisão em 2ª instância: placar está favorável à medida; julgamento é reiniciado nesta quinta-feira

Por Da Redação

Prisão em 2ª instância: placar está favorável à medida; julgamento é reiniciado nesta quinta-feiraImagem Ilustrativa

A Suprema Corte do Brasil começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. Iniciada a votação, nesta quarta-feira (23/10), os ministros do STF que se posicionaram, até então, sustentaram o placar de 3 votos a 1, com maioria favorável à manutenção de prisão, após condenação em segunda instância.


O entendimento atual do Supremo permite a prisão, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.


O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida. Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada hoje (24/10).


Segundo Roberto Barroso, a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um "poderoso incentivo" à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.


"Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato", disse.


Barroso também rebateu os advogados que se manifestaram na semana passada, no primeiro dia de julgamento. Segundo os profissionais, a permissão da prisão para cumprimento antecipado da pena contribui para a superlotação dos presídios. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que, a partir de 2016, quando o STF voltou a permitir a prisão em segunda instância, o percentual de prisões caiu. Entre 2009 e 2016, a média de aumento de presos foi de 6,25%. Após 2016, quando volta a possibilidade, a média foi 1,46%, de acordo com o ministro.


"Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados criminais do país, não creio nisso", afirmou.


Na sessão de ontem (23/10), a favor da prisão em segunda instância também votaram Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a medida.


Histórico


A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.


Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.


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