ELEIÇÕES 2020: Candidato que concorrer ao cargo Legislativo só poderá usar R$ 39 mil do próprio bolso
ELEIÇÕES 2020: Candidato que concorrer ao cargo Legislativo só poderá usar R$ 39 mil do próprio bolso
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2/10), o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso de limites de gastos para as eleições municipais de 2020. A matéria também restringe o valor do autofinanciamento para as campanhas. Agora, o texto seguirá para o Senado.
A proposta não detalha valores, mas prevê que o total de despesas nas próximas eleições seja equivalente ao das eleições 2016, corrigido pela inflação (IPCA). No último pleito, os vereadores de Salvador, que tem quase 2 milhões de eleitores, tiveram R$ 396.701,56 de teto. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 2016, o vereador mais votado na capital baiana foi Paulo Câmara (PSDB), com mais de 18 mil votos registrados. Segundo a prestação de contas do TSE, o total de despesas contratadas na candidatura de Câmara custou R$305.506,68.
Trindades (PSL), em contrapartida, foi eleito com 4 mil votos, o menos votado em Salvador. Sua campanha atingiu o total de despesas contratadas de R$18.899,00.
Autofinanciamento
Um destaque aprovado na última hora fez com que o limite de autofinanciamento das campanhas ficasse em 10% do teto fixado para o cargo ao qual o candidato concorrerá, e não de seu rendimento bruto, como na versão anterior. Ou seja, em Salvador o candidato que concorrer ao cargo Legislativo municipal só poderá usar R$ 39.670,16 do próprio bolso.
Para entrar em vigor em 2020, a lei precisa ser sancionada pelo presidente até 4 de outubro, ou seja, um ano antes da eleição.
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