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STF nega habeas corpus de homem acusado de transmitir HIV intencionalmente para vítimas

STF nega habeas corpus de homem acusado de transmitir HIV intencionalmente para vítimas

Por Da Redação

STF nega habeas corpus de homem acusado de transmitir HIV intencionalmente para vítimasReprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus em favor de Renato Peixoto Leal Filho, de 45anos, acusado de ter mantido relações sexuais, sem preservativos e de forma violenta, ciente de que é portador do vírus HIV e com a finalidade de transmiti-lo. A defesa buscava a revogação de sua prisão preventiva.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o acusado conhecia mulheres pela internet e, após conquistar sua confiança, as convidava para sua casa, onde praticava relações sexuais de forma violenta e com o intuito de transmitir o vírus HIV. Ele foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal grave.


No STF, a defesa sustentava inexistência de fundamentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da prisão preventiva, argumentando que estavam ausentes os requisitos autorizadores da custódia. Alegava ainda que seu cliente é primário, possui residência fixa e bons antecedentes.


O CASO


As investigações tiveram início no fim de agosto de 2015, quando uma das supostas vítimas procurou a polícia para denunciar Peixoto. Já na 16ª DP (Barra da Tijuca), que assumiu o caso, uma segunda mulher foi ouvida e fez um relato parecido.


Durante a entrevista ao jornal EXTRA, na época, Renato admitiu ser soropositivo e ter transmitido a doença para duas ex-companheiras, mas nega as acusações feitas na delegacia por duas supostas vítimas, que relataram uma insistência de Renato para manter relações sexuais sem o uso de preservativo e sem nenhum tipo de aviso sobre sua condição de saúde.


“Eu nunca fiz isso (transar sem comunicar ser portador do HIV). E ninguém veio pra mim, falar comigo, que foi contaminada”, afirmou.


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