STF nega habeas corpus de homem acusado de transmitir HIV intencionalmente para vítimas
STF nega habeas corpus de homem acusado de transmitir HIV intencionalmente para vítimas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus em favor de Renato Peixoto Leal Filho, de 45anos, acusado de ter mantido relações sexuais, sem preservativos e de forma violenta, ciente de que é portador do vírus HIV e com a finalidade de transmiti-lo. A defesa buscava a revogação de sua prisão preventiva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o acusado conhecia mulheres pela internet e, após conquistar sua confiança, as convidava para sua casa, onde praticava relações sexuais de forma violenta e com o intuito de transmitir o vírus HIV. Ele foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal grave.
No STF, a defesa sustentava inexistência de fundamentos idôneos aptos a ensejarem a manutenção da prisão preventiva, argumentando que estavam ausentes os requisitos autorizadores da custódia. Alegava ainda que seu cliente é primário, possui residência fixa e bons antecedentes.
O CASO
As investigações tiveram início no fim de agosto de 2015, quando uma das supostas vítimas procurou a polícia para denunciar Peixoto. Já na 16ª DP (Barra da Tijuca), que assumiu o caso, uma segunda mulher foi ouvida e fez um relato parecido.
Durante a entrevista ao jornal EXTRA, na época, Renato admitiu ser soropositivo e ter transmitido a doença para duas ex-companheiras, mas nega as acusações feitas na delegacia por duas supostas vítimas, que relataram uma insistência de Renato para manter relações sexuais sem o uso de preservativo e sem nenhum tipo de aviso sobre sua condição de saúde.
“Eu nunca fiz isso (transar sem comunicar ser portador do HIV). E ninguém veio pra mim, falar comigo, que foi contaminada”, afirmou.
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