Voto impresso é ?inegável retrocesso? das eleições, afirma Tribunal Superior Eleitoral
Voto impresso é ?inegável retrocesso? das eleições, afirma Tribunal Superior Eleitoral
Em parecer encaminhado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir transparência ao processo eleitoral, concluindo que o método representa ?inegável retrocesso no processo de apuração das eleições?.
A manifestação, assinada pela assessora jurídica do TSE, Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.
Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional, entre outras razões, devido à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.
De acordo com o Corte Eleitoral, o voto impresso hoje em desenvolvimento não traz nenhuma informação sobre o eleitor, mas este poderia ser identificado, por exemplo, pela combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares, uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento.
?A reunião de todas as escolhas do eleitor em um único documento impresso facilita a identificação e quebra do segredo constitucional do voto?, diz a peça enviada pelo TSE.
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Outro argumento levantado pela PGR e reforçado pelo TSE decorre da previsão, na lei, de que a votação só estará concluída após a verificação, pelo eleitor, se o que está impresso no papel corresponde ao que aparece na tela da urna eletrônica. Isso, segundo a Justiça Eleitoral, comprometerá o sigilo do voto de cegos e analfabetos, por exemplo, pois essas pessoas necessitarão de auxílio para realizar a conferência.
Entre outros argumentos, o TSE cita a omissão da lei no que se refere ao uso do voto impresso como meio de auditar o resultado das eleições.
?Se houver discrepância entre o resultado eletrônico e o obtido a partir da contagem dos votos, qual deverá prevalecer? Ou nenhum prevalecerá e a urna deverá ser anulada, convocando-se, se for o caso, eleição suplementar??, indaga o TSE. ?Tais perguntas não encontram resposta na legislação eleitoral?.
Compra de impressoras
Enquanto o STF não julga a questão, o TSE continua a tomar medidas para implementar a impressão dos votos no pleito deste ano em, ao menos, 5% das cerca de 600 mil urnas eletrônicas.
Nesta terça-feira, a corte eleitoral abriu uma segunda licitação para compra de 30 mil conjuntos de impressão, após os vencedores da primeira licitação terem sido desclassificados por questões técnicas. Para o TSE, a situação evidencia ?uma clara limitação do mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil para as Eleições 2018?.
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*Publicada originalmente às 14h57